Notícias

Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos Araújo, acusado de liderar organização criminosa que pode ter causado prejuízo de mais de R$ 1 bilhão à União e a particulares por meio de fraudes contra a Receita Federal. Ao indeferir o Habeas Corpus (HC) 196408, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro não constatou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar.

Fraudes

Proprietário da Platinum Consultoria Empresarial, Araújo foi preso em outubro de 2019, durante a Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal, que investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e alguns intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. Em março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, a prisão foi convertida em domiciliar.

No HC impetrado no STF, a defesa de Araújo apontava excesso de prazo e alegava que o decreto prisional estaria fundamentado na gravidade abstrata do crime. Segundo os advogados, outros réus teriam sido beneficiados com medidas menos graves, e não haveria necessidade de manutenção da prisão cautelar, porque Araújo permaneceu no regime domiciliar durante nove meses, sem praticar crime.

Medida adequada

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, ao determinar a prisão preventiva, o juízo da Primeira Vara Federal de Florianópolis (SC) destacou o papel de liderança exercido por Araújo no grupo criminoso. Os relatórios de inteligência financeira e interceptações telefônicas indicaram a existência de uma organização bem estruturada, em atuação desde 2015, e, segundo o juiz, a custódia seria fundamental para interromper a atuação e garantir a ordem pública e econômica e a instrução criminal, diante do risco de ocultação de provas. Assim, para o relator, a medida foi adequada.

Em relação ao alegado excesso de prazo, o ministro observou que o Código de Processo Penal (artigo 316) fixa a duração da custódia preventiva em 90 dias, mas admite a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. No caso, a decisão que renovou a prisão domiciliar ocorreu em 18/12 e considerou a permanência dos motivos que a haviam fundamentado, o que afasta eventual constrangimento ilegal.

PR/AS//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de novembro de 2018

TSE confirma inelegibilidade de deputado estadual por doação acima do limite

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que Sérgio Barbosa Frota (PR), atual deputado estadual […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

TRE já recebeu 603 denúncias de propaganda eleitoral irregular no CE

Mais de 50% dessas denúncias foram feitas pelo formulário eletrônico site. Denúncias também podem ser feitas pelo fone 148 e […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

MP-MG apresenta denúncia contra ministro do Turismo por candidaturas laranja

Fonte: Conjur O Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia contra o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), pelos crimes […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Colegiado pune DRI por inadequação na divulgação de informação relevante

Acusado foi absolvido por supostas infrações à ICVM 358 O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/7/2018, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram