Notícias

TRE-DF suspende propaganda do PTB

segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) determinou, nesta sexta-feira (20/10), a suspensão da propaganda do Partido Trabalhista Brasileiro do DF. A Vice-Presidente e Corregedora do TRE-DF, Desembargadora Carmelita Brasil, concedeu liminar em Representação apresentada Partido Socialista Brasileiro do DF que alegou que o PTB “teria se aproveitado de espaço publicitário gratuito para divulgar informações falsas e sem atender aos objetivos previstos pela lei”. O diretório do PTB tem prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.

Segundo a relatora da Representação, Desembargadora Carmelita Brasil, “a propaganda indigitada ilegal foi juntada aos autos por vídeo e pela respectiva transcrição das falas. A partir de tais provas, resta ao julgador apenas interpretar o que nelas contém para, ao final, apurar sua adequação aos ditames legais. É neste particular aspecto que, ao meu juízo, entendo provável a extrapolação do direito de veiculação de propaganda partidária pelos representados, em vista das normas legais que balizam tal direito”

Para a desembargadora Carmelita Brasil, a inserção publicitária contra a qual se insurge a Representação não faz menção aos programas partidários, à intenção de transmitir mensagens aos filiados ou à posição da sigla em relação a temas políticos-comunitários. “Não verifiquei sequer o confronto entre aquilo que é feito pelo governador e as posições e projetos políticos do representado”, destaca a magistrada.

Dentre as inserções, está uma em que o atual Governador Rodrigo Rollemberg, quando ainda candidato, afirma que “não há falta de recurso no DF”. A seguir, o deputado Alírio Neto, presidente do PTB, rebate dizendo: “Na campanha falava assim. Agora que é governador, diz que falta dinheiro”.

O PSB alega, segundo a Desembargadora em seu relatório, que afirmação de não faltar recursos no DF foi pinçada de uma entrevista concedida a  um telejornal e veiculada fora do contexto em que proferida para distorcer e alterar o conteúdo da fala.

Fonte: TRE-DF

https://www.tre-df.jus.br

Acesso em: 23/10/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 30 de janeiro de 2019

Receita exclui comercialização de sementes da contribuição previdenciária

Por Gabriela Coelho A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 18, do dia 15 de janeiro, que exclui da base […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

TSE libera candidatura de Cesar Maia para o Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta terça-feira (23) a candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM) ao Senado pelo Rio […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Empresa de Blairo Maggi consegue domínio de internet que usava seu nome

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu um jornalista de usar o domínio “amaggi.com”, reconhecendo que deveria ser […]
Ler mais...
qui, 29 de agosto de 2013

TRE-PE cassa mandato e torna prefeito de Petrolina inelegível

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta terça-feira (27), o mandato do prefeito de Petrolina, Júlio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram