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TSE nega registros de prefeitos eleitos de Novo Aripuanã-AM e Rincão-SP

segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Brasília-DF, 10/10/2017 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (10), os registros de candidatura de Aminadab Meira Santana (PSD) e Therezinha Servidoni (PSDB), candidatos que haviam sido eleitos prefeitos, respectivamente, de Novo Aripuanã (AM) e Rincão (SP) nas eleições de 2016. Os ministros determinaram a imediata realização de novas eleições para prefeito nos dois municípios.

Aminadab foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) que o deixou inelegível por oito anos. Ele teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, julgada irregular pelo TCE, quando exercia o cargo de prefeito de Novo Aripuanã.

Na condição de prefeito, Aminadab foi acusado de não formalizar processo licitatório na aquisição de peças para a manutenção de veículos da prefeitura e de ausência de documentos que poderiam comprovar a execução de serviços contratados. No caso, o Plenário acompanhou o voto do ministro relator Herman Benjamin, que negou o recurso de Aminadab.

Em outro julgamento na sessão, o TSE proveu, por maioria de votos, recurso da Coligação Responsabilidade e Respeito por Rincão. Com a decisão, a Corte negou o registro de candidatura de Therezinha Servidoni, devido à inelegibilidade causada por desaprovação de contas públicas. Ela havia sido reeleita prefeita do município.

O Plenário considerou que a então prefeita foi alertada por cinco vezes, em 2012, por órgão de contas devido ao excesso de gastos com pessoal da ordem de 5,12%, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso sem que a prefeita encaminhasse informações ao organismo sobre as providências que estaria adotando para solucionar a irregularidade. Ao apresentar voto-vista na sessão, o ministro Herman Benjamin classificou a conduta da prefeita como “gravíssima”.

Fonte: TSE

https://www.tse.jus.br

Acesso em 16/10/2017

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