Notícias

Temer sanciona parcialmente reforma política, com veto à censura na internet

segunda-feira, 09 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foto: Alan Santos/PR

O presidente da República, Michel Temer (PMDB), sancionou parcialmente na noite desta sexta-feira (6/10) duas propostas que tratam da reforma política e promovem alterações ao processo eleitoral. Com a assinatura, as mudanças já passam a valer para as próximas eleições, pois foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.

A Lei 13.487/2017 institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e extingue a propaganda partidária no rádio e
na televisão, enquanto a Lei 13.488/2017 proíbe propaganda eleitoral paga na internet, permite o parcelamento de multas eleitorais e estabelece regras para prestação de contas, por exemplo.

O segundo texto também fixa limite de gastos para campanhas (teto de R$ 70 milhões para candidatos à Presidência da República, por exemplo) e pena de 2 a 6 anos de prisão para candidatos ou tesoureiros que se apropriem dos recursos de financiamento público em proveito próprio.

A principal fonte de recursos para o fundo de financiamento serão as emendas parlamentares de bancada: em ano de eleição, 30% delas serão destinadas ao fundo.

Segundo a Lei 13.487, os recursos só vão ser transferidos quando cada partido definir o que fará com o dinheiro, por meio de plano aprovado pela maioria absoluta  dos membros do órgão de direção executiva nacional. A reforma diz ainda que o candidato precisa solicitar por escrito ao partido para ter acesso aos recursos do fundo.

A emenda que provocou polêmica ao possibilitar a censura na internet, sem ordem judicial, foi vetada pelo presidente da República. No Projeto de Lei 8.612/17, da Câmara dos Deputados, estava prevista a possibilidade de provedores de internet retirarem do ar, em até 24 horas, postagens críticas a políticos.

Outro veto de Temer é quanto ao trecho que previa como será distribuída a verba para o fundo público para campanhas. Pela justificativa, a rejeição ao artigo, que estava no Projeto de Lei 8.703, de 2017, do Senado, tem como objetivo evitar a distorção dos "objetivos maiores do Fundo, preservando-se a proporcionalidade dentre os partidos". Com informações da Assessoria de Imprensa do Planalto

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br

Acesso em 09/10/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de junho de 2016

Jurisprudência pode condenar Dilma e livrar Temer, aponta Gilmar Mendes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, disse nessa segunda-feira (6) […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

Compliance é fundamental para transparência nas relações com o Estado

Por Carolina Louzada Petrarca e Gabriela Rollemberg Em 1936, quando Raízes do Brasil foi pela primeira vez publicado, Sergio Buarque de Holanda já […]
Ler mais...
sex, 13 de junho de 2014

Ex-presidente da OAB será indenizado por ofensas no Facebook

A 1ª turma Cível do TJ/DF, em votação unânime, manteve na íntegra a sentença que condenou um homem por danos […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2016

Primeiro turno das eleições tem 236 candidatos e 1,7 mil eleitores presos

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 236 candidatos e 1,7 mil eleitores foram presos neste domingo (2/10), dia do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram