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TSE nega registro do partido Muda Brasil

sexta-feira, 06 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (5), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro do partido Muda Brasil. De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, apesar de ter alcançado o número de assinaturas estabelecidas por lei (500 mil), elas não foram apresentadas no momento do protocolo do pedido de registro ao TSE, em 17 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram apresentadas 354 mil assinaturas, que foram complementadas posteriormente até chegar ao número mínimo exigido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

O relator do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia, foi o único a votar pela concessão do registro. Em seu entendimento, “do ponto de vista puramente procedimental, os requisitos foram satisfatoriamente atendidos”. Ele destacou que a Lei nº 13.165, que entrou em vigor em setembro de 2015, alterou o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos, estipulando o período de dois anos para comprovação do apoiamento mínimo de eleitores para o registro do partido. Após a lei, entrou em vigor uma resolução do TSE (Res. nº 23.465), que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2015, estabelecendo que o período de dois anos é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido em formação (registro em cartório). Sendo assim, o relator entendeu que deveria ser aplicado ao pedido do Muda Brasil a regra anterior, de quando a lei não exigia o período mínimo de dois anos para colher as assinaturas, uma vez que a personalidade jurídica foi adquirida antes do advento da lei e o pedido de registro ao TSE ocorreu entre a promulgação da lei e a entrada em vigor da resolução da Justiça Eleitoral.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, que votou pelo não conhecimento do pedido de registro. De acordo com seu voto, a legenda deveria ter cumprido a regra no momento que protocolou o pedido ao TSE, uma vez que eventuais diligências devem ser feitas “apenas para correção de erros meramente formais, de natureza não essencial”. No caso do Muda Brasil, as diligências foram realizadas para conseguir as demais assinaturas que faltavam.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte presentes na sessão de hoje: Sérgio Banhos, Rosa Weber, Herman Benjamin, e o presidente, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Herman destacou que o julgamento é importante porque não se restringe à uma análise estritamente técnica, mas ao posicionamento que o TSE terá diante da criação de partidos – se uma interpretação mais liberal ou mais rigorosa das exigências legais.

“Ao adotar essa interpretação literal do texto legal, não estamos inviabilizando ou enfraquecendo a democracia brasileira. Ao contrário: o número de partidos nunca foi o termômetro pelo qual se mede a vitalidade do regime democrático”, enfatizou.

“Creio que o quadro político partidário do nosso país, com uma inflação exagerada de partidos, siglas claramente não representativas dos matizes ideológicos, outras são feudos pessoais, outras tantas são siglas de aluguel, que estão aí no mercado para vender serviços antirrepublicanos, tudo isso nos leva a adotar um sistema estrito de interpretação das exigências estabelecidas na legislação”, justificou o ministro ao votar.

Já o ministro Gilmar Mendes destacou que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha enfatizado o caráter mais privado dos partidos, eles possuem um viés público, com custeio de dinheiro público.

“Nós sabemos como eles são dependentes de incentivos como o Fundo Partidário, que alimenta as legendas. De modo que essa característica nos obriga a ser rigorosos com esses critérios que estão estabelecidos na legislação. Devemos ser bastante severos porque, do contrário, propiciaríamos o aumento sem limites dos partidos políticos com prejuízos gerais, inclusive, em termos de representação”, disse ele.

Atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no TSE e 28 com representação no Congresso Nacional. “Certamente, se liberássemos os partidos que têm pretensão de registro, chegaríamos facilmente a 70 partidos no país, o que certamente agravaria esse quadro, inclusive no que diz respeito à divisão do bolo do Fundo partidário. O sistema não dá outra alternativa senão adotar aquele critério fixado na lei”, concluiu.

CM/TC

Processo relacionado: RPP 58354

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Outubro/plenario-nega-registro-do-partido-muda-brasil

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