Selecionadas

TSE cancela prisão domiciliar do ex-governador Anthony Garotinho

segunda-feira, 02 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por quatro votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta terça-feira (26), habeas corpus para reverter a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, inclusive com a retirada da tornozeleira eletrônica, medidas que foram impostas contra ele pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). O Plenário autorizou também que o ex-governador exerça com liberdade sua profissão de jornalista.

No recurso, a defesa do ex-governador alegou que Garotinho estava sendo vítima de constrangimento ilegal por parte do juiz da 100ª Zona do município. Ele foi condenado em primeira instância a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, por integrar um suposto esquema de compra de votos de eleitores na cidade, por meio de programa assistencial, durante a campanha de 2016.

Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, de ofício, logo após a sentença de condenação de primeira instância e sem apresentar fato novo que demonstrasse, como o magistrado sustentou, suposta ação continuada do político na coação de testemunhas ou no sentido de embaraçar o processo criminal contra ele. O ministro lembrou que a ação penal sobre o caso já teve inclusive sentença, estando já superada a fase de instrução processual, em que a influência de um acusado poderia eventualmente se fazer sentir.

“Verifica-se que tal orientação [do juiz da 100ª ZE de Campos dos Goytacazes] colide frontalmente com a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a supressão da liberdade deve assentar-se em base empírica concreta, porquanto o mero temor genérico não autoriza o decreto prisional e fere o princípio da presunção da inocência”, destacou o ministro Tarcisio Vieira.

O relator disse ainda que o juiz eleitoral poderia fazer uso de outras medidas judiciais para evitar “fatos concretos” praticados contra a investigação, antes de decretar a prisão de Garotinho. “O magistrado converteu prisão preventiva em domiciliar como medida cautelar autônoma, mas fora das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, o que revela, com mais nitidez, os contornos de ilegalidade da decisão”, salientou o ministro Tarcisio Vieira.

Divergiram dos votos da maioria os ministros Herman Benjamin e Rosa Weber. O primeiro entendeu que o voto do relator ultrapassou, no caso, os “contornos restritos” do pedido do habeas corpus, para fazer uma análise mais universal. Já a ministra Rosa Weber não conheceu do habeas corpus.

EM/LC

Processo relacionado: HC 060398963.2017.6.00.0000 (PJe)

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de fevereiro de 2017

Prestação de contas partidárias deverá ser apresentada pelo PJe

Pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar suas prestações de contas anuais por meio do Processo […]
Ler mais...
qui, 24 de setembro de 2020

Série Inclusão: Tribunais Regionais Eleitorais promovem ações de acessibilidade para as Eleições 2020

Fonte: TSE Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está divulgando uma série de matérias em comemoração ao Dia Nacional […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Segundo turno: a maioria dos candidatos eleitos no cargo de prefeito é da cor branca e já estava na carreira política

Dos 57 prefeitos eleitos no segundo turno das Eleições Municipais 2016, 47 são da cor/raça “branca”, o que corresponde a […]
Ler mais...
qua, 16 de maio de 2018

Novas súmulas do STJ definem teses sobre PAD, Direito Ambiental e tributos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou cinco novas súmulas relativas ao Direito Público. Um dos enunciados reconhece […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram