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Voto nulo e o voto em branco são temas do Boletim da EJE/TSE

sexta-feira, 12 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Você sabe qual é o impacto do voto nulo e do voto em branco no resultado das eleições? Na edição desta semana do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tema é abordado pela assessora de gabinete Lília Fernandes.

Ao determinar a obrigatoriedade do voto para o eleitor maior de 18 anos (facultado aos maiores de 70 anos, aos jovens de 16 e 17 e aos analfabetos), a Constituição torna evidente a responsabilidade política e a importância do processo eleitoral para a democracia.

Ainda assim, conforme apresenta a assessora Lília Fernandes, o eleitor circunstante tem a opção de votar nulo ou em branco, o que não beneficia nenhum candidato – apenas são válidos os votos computados – e dá a outros eleitores o poder de decisão.

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê situações em que retiram candidatos do pleito e determinam novas eleições. A norma determina que o candidato à Presidência julgado e condenado por ilícitos eleitorais pode ter seus votos anulados, uma vez que foram conquistados de maneira indevida.

Há ainda a possibilidade de determinado candidato concorrer com ficha suja ou não possuir alguma das condições necessárias, como filiação partidária regular ou domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. “Apenas os votos anulados pela Justiça Eleitoral é que podem dar ensejo à anulação de toda uma eleição. A anulação de voto pelo próprio eleitor no momento da votação não possui efeito algum”, destaca a assessora.

Já nas eleições proporcionais – referentes aos cargos de deputado federal, estadual ou vereador –, em que o voto beneficia partidos ou coligações, aquele cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, embora possa participar do processo eleitoral, terá os votos considerados nulos e não poderá favorecer seu partido ou coligação. Porém, como esclarece a assessora, o candidato que tiver seu registro indeferido apenas posteriormente ao pleito terá os votos aproveitados pelo partido ou coligação pelo qual concorreu.

Esta edição do programa tem cerca de nove minutos e pode ser assistida aqui.

Projeto

Destinado a orientar magistrados, candidatos, eleitores e demais interessados no Direito Eleitoral, o Bieje visa contribuir com a promoção da cidadania e a conscientização política da sociedade brasileira.

Outras informações podem ser obtidas na página da EJE na internet.

Assista aqui às edições anteriores do Bieje.

 

*Fonte: EJE/TSE

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 12/05/2017

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