Notícias

TSE defere registro de candidato a prefeito mais votado em Gravataí (RS)

segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Daniel Luiz Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí (RS). Bordignon obteve 45.374 votos, suficientes para sua eleição. Relator do recurso, o ministro Henrique Neves, aplicou ao caso o que dispõe a Súmula 41 do TSE, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.  Bordignon foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos, mas esta condenação ainda não transitou em julgado, circunstância que afasta a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº135/2010). No caso em questão, há recurso pendente de decisão (embargos de divergência) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede a declaração do trânsito em julgado da condenação, reconhecida pelas duas instâncias da Justiça gaúcha.

Em sua sustentação oral, o advogado da coligação “Unidos por uma Nova Gravataí” afirmou que, para adiar o desfecho do processo por improbidade administrativa e evitar o trânsito em julgado da condenação, Bordignon recorre de maneira abusiva, o que já lhe rendeu aplicação de multa por protelação pelo próprio STJ. O advogado enfatizou que esta é a terceira vez consecutiva que as eleições de Gravataí são decididas nos tribunais, envolvendo o candidato Bordignon. O procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, também pediu o indeferimento do registro de Bordignon. Dino ressaltou que a defesa de Bordignon já interpôs três embargos de declaração no STJ, sendo que nos dois primeiros foram declarados protelatórios em função do reconhecimento do abuso de recorrer e no terceiro embargo foi imposta a multa de 10%, tendo em vista a reiteração nesse abuso. Dino pediu que o TSE aplicasse ao caso a disposição do novo Código de Processo Civil (CPC)  que não admite novos embargos de declaração se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios (artigo 1026, parágrafo 4º).

 

 

“Qual é o sentido do novo CPC? É evitar exatamente o que se verifica no caso concreto: a postergação ad infinitum de uma lide em absoluta contradição com o princípio da duração razoável do processo apenas para impedir o trânsito em julgado formal da decisão. Basta, portanto, que as partes possuam bons advogados para que as decisões não transitem em julgado”, asseverou. Dino lembrou a recente alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ainda que caiba recurso.

Em seu voto, o ministro Henrique Neves afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral ultrapassar e modificar o conteúdo de decisão proferida por outro órgão judicial para tentar a ocorrência de coisa julgada e reconhecer os efeitos que dela decorrem, no caso, a inelegibilidade. “Sendo incontroversa a pendência de embargos de divergência admitidos perante o Superior Tribunal de Justiça, não há como reconhecer, sem que haja pronunciamento nesse sentido proferido por aquela Corte superior, o trânsito em julgado da decisão e início de prazo de suspensão dos direitos políticos do candidato”, assinalou.

Divergência

O ministro Og Fernandes foi o único a divergir do relator. Para ele, no caso há realmente um número abusivo de recursos com a única finalidade de retardar formalmente o trânsito em julgado do processo.

VP/CM

Processo relacionado: Respe 13273

Acesso em 31/10/2016

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 18 de julho de 2022

Eleições deste ano terão maior eleitorado cadastrado da história do país

Fonte: Conjur Conforme anúncio feito pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (15/7), nada menos do que 156.545.011 brasileiros estarão aptos a […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Senadores criticam partes da Reforma Política aprovadas na Câmara

As mudanças da Reforma Política aprovadas até agora pela Câmara estão aquém do que poderia ter sido mudado. Essa é […]
Ler mais...
seg, 01 de abril de 2019

Aprovadas com ressalvas contas do Diretório Nacional do Partido Verde de 2013

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas, nesta quinta-feira (28), a prestação de contas do Diretório Nacional […]
Ler mais...
qui, 19 de novembro de 2020

STF vai discutir incidência de ICMS sobre subvenção de energia elétrica para população de baixa renda

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a inclusão do valor da subvenção econômica a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram