Notícias

Negado registro de candidato a prefeito em Salto do Jacuí (RS)

segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí (RS).

Relator do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.

“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi permitida”, disse o ministro.

A decisão foi unânime.

EM/CM

Processo relacionado: Respe 13925

Acesso em 31/10/2016

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de maio de 2013

PRE-SP decide que candidato com condenação criminal posterior ao registro é inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) acolheu, na sessão de quinta-feira, 25 de abril, o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

TRE em Mato Grosso permite que delegados acessem sistema de informações eleitorais

Fonte: www.sonoticias.com.br/ A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral assinou documento autorizando que os delegados da Polícia Civil de Mato Grosso possuam […]
Ler mais...
sex, 01 de fevereiro de 2019

Informação falsa na guia de recolhimento do FGTS gera multa, diz Carf

Por Gabriela Coelho Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram