Notícias

STJ suspende decisão e resolve impasse nas eleições de Florianópolis

segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça. concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos de sua própria  decisão monocrática que havia suspendido os direitos políticos da candidata Ângela Amin, que disputa o segundo turno das eleições para a prefeitura de Florianópolis (SC). A candidata pediu a tutela de urgência até que a 2ª Turma analise o agravo interno interposto contra a decisão monocrática.

Segundo o Ministério Público estadual, a Prefeitura de Florianópolis pagou cerca de R$ 1 milhão no ano 2000, quando Ângela governava o município, para a campanha publicitária “A cidade que mora em mim – três anos de governo”. Embora tenha sido criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, o MP-SC diz que as peças foram veiculadas três meses depois da data comemorativa e em momento próximo à campanha de reeleição da prefeita.

A defesa alegou que a decisão do ministro causou embaraços à candidatura, já que adversários exploraram o fato politicamente, com argumentos de que a suspensão dos direitos políticos teria efeitos imediatos, inviabilizando sua participação na disputa. Para o ministro, a recorrente tem razão ao pedir a tutela, tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições.

“É manifesto que a decisão que restabeleceu os termos sancionatórios do voto vencido proferido pelo tribunal de origem, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial à requerente na atual disputa eleitoral para o cargo de prefeito municipal, apta a configurar risco de dano jurídico irreversível”, argumentou o ministro, em seu voto.

Campbell destacou que o pedido atende às exigências previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que regulamenta a concessão de tutela de urgência. Ainda não há data prevista para que a 2ª Turma analise o mérito do recurso da candidata. A decisão de conceder a tutela de urgência foi comunicada à 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.611.275

 

Acesso em 17/10/2016 ás 16:10

Con­jur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de março de 2017

Ministra Luciana Lóssio pede reflexão sobre o papel da mulher na política e na sociedade

“Este Dia Internacional da Mulher exige uma reflexão sobre o papel que a mulher exerce no domínio da política e […]
Ler mais...
dom, 22 de maio de 2016

Nove municípios catarinenses terão eleições híbridas em outubro

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informa ao TSE nesta sexta-feira (20) quais municípios catarinenses terão eleição híbrida neste ano, ou seja, quando […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

AESP realiza Seminário Eleitoral na Assembleia Legislativa de São Paulo

A Associação das Emissoras Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) vai realizar no dia 1º de agosto […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

TSE dá 48h para que Twitter forneça dados de perfis ofensivos a Bolsonaro

Por Gabriela Coelho O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, pediu, nesta sexta-feira (21/9), que o Twitter repasse dados de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram