Notícias

STJ suspende decisão e resolve impasse nas eleições de Florianópolis

segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça. concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos de sua própria  decisão monocrática que havia suspendido os direitos políticos da candidata Ângela Amin, que disputa o segundo turno das eleições para a prefeitura de Florianópolis (SC). A candidata pediu a tutela de urgência até que a 2ª Turma analise o agravo interno interposto contra a decisão monocrática.

Segundo o Ministério Público estadual, a Prefeitura de Florianópolis pagou cerca de R$ 1 milhão no ano 2000, quando Ângela governava o município, para a campanha publicitária “A cidade que mora em mim – três anos de governo”. Embora tenha sido criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, o MP-SC diz que as peças foram veiculadas três meses depois da data comemorativa e em momento próximo à campanha de reeleição da prefeita.

A defesa alegou que a decisão do ministro causou embaraços à candidatura, já que adversários exploraram o fato politicamente, com argumentos de que a suspensão dos direitos políticos teria efeitos imediatos, inviabilizando sua participação na disputa. Para o ministro, a recorrente tem razão ao pedir a tutela, tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições.

“É manifesto que a decisão que restabeleceu os termos sancionatórios do voto vencido proferido pelo tribunal de origem, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial à requerente na atual disputa eleitoral para o cargo de prefeito municipal, apta a configurar risco de dano jurídico irreversível”, argumentou o ministro, em seu voto.

Campbell destacou que o pedido atende às exigências previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que regulamenta a concessão de tutela de urgência. Ainda não há data prevista para que a 2ª Turma analise o mérito do recurso da candidata. A decisão de conceder a tutela de urgência foi comunicada à 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.611.275

 

Acesso em 17/10/2016 ás 16:10

Con­jur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 20 de maio de 2021

Ofensa de cidadão a pré-candidato é propaganda eleitoral antecipada negativa

Fonte: Conjur O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes […]
Ler mais...
sex, 13 de março de 2020

TJ/DF recomenda trabalho remoto aos servidores até 31 de abril

Fonte: Migalhas O TJ/DF publicou portaria conjunta 23/20 para adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus […]
Ler mais...
qui, 20 de outubro de 2022

Perdão presidencial não tira inelegibilidade por condenação criminal, diz TSE

Fonte: Conjur A concessão do indulto presidencial extingue apenas os efeitos primários da condenação, como a pena imposta. Ele não […]
Ler mais...
qui, 19 de julho de 2018

CVM julga quatro sancionadores

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/7/2018, os seguintes processos: 1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram