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Doria não violou lei ao manter controle de empresas, diz TRE-SP

segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve válida a candidatura de João Doria (PSDB), prefeito eleito de São Paulo. A decisão mantém sentençade primeiro grau, que entendeu só ser necessário o afastamento de administrador do controle da companhia para fins eleitorais quando a empresa monopolizar a atividade comercial onde atua.

O vereador Paulo Fiorilo (PT-SP) disse que Doria aproveitou a gestão do Grupo Lide (que reúne lideranças empresariais) para beneficiar sua campanha. Segundo Fiorilo, o prefeito eleito não deixou a gestão dos negócios, incluindo suas empresas, quatro meses antes do pleito.

Candidatura de Doria foi mantida pelo TRE.
Reprodução

O vereador paulistano disse que companhias do tucano têm contratos assinados com o poder público, o que resultaria em inelegibilidade. Afirmou ainda que o alto investimento de Doria em sua própria campanha seria abuso de poder econômico.

Por unanimidade, porém, o TRE-SP negou os pedidos de Fiorilo. Atuou na defesa de Doria o advogado Anderson Pomini.

O relator do caso, juiz Luiz Guilherme Costa Wagner entendeu que não há provas de que as empresas com participação de João Doria sejam monopolistas em suas áreas. “Era incumbência do recorrente trazer aos autos, desde a propositura, que comprovassem que às quais o recorrido é sócio administrador seriam monopolizantes do mercado, o que não foi feito.”

Especificamente sobre o Lide, o relator destacou que não há como caracterizar monopólio, pois a companhia não tem entre seus objetivos “a produção, comercialização ou a comercialização de bens ou serviços. Ele apontou que o Ministério Público também não viu irregularidade nessa situação.  Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Acesso em 17/10/2016 ás 16:10

Con­jur

http://www.conjur.com.br/

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