Notícias

Notícia Empregado não tem direito a indenização por gastos com lavagem de uniforme

segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Betim, não acolheu o pedido de um trabalhador que pretendia o ressarcimento pelos gastos que tinha com a lavagem do uniforme, algo em torno de R$30,00 semanais.

Na visão do magistrado, apesar de o uniforme pertencer à empresa e sua lavagem ficar por conta do trabalhador, é impossível se imputar à empresa o ônus de arcar com essa despesa. Isso porque, caso a empresa não concedesse o uniforme, de todo modo o empregado teria que lavar e passar outra muda de roupa própria para ir trabalhar. O julgador registrou ainda que também não via como imputar à empresa qualquer ônus pela alegada depreciação causada pela máquina de lavar roupas e pelo ferro de passar. Ademais, acrescentou o magistrado, a responsabilidade quanto à conservação dos uniformes foi bem delimitada pelos instrumentos coletivos, que a deixaram a cargo do trabalhador.

"Assim, não se pode levar às últimas consequências o princípio da alteridade, já que não se trata de nenhuma excepcionalidade na lavagem da roupa utilizada no dia, seja ela uniforme ou não, razão pela qual julgo improcedente o pedido de indenização o pelos gastos com a lavagem de uniformes", finalizou o magistrado, negando o pedido do trabalhador.

O empregado recorreu da decisão, que ficou mantida pela 10ª Turma do TRT-MG. PJe: Processo nº 0011950-08.2014.5.03.0163.

Sentença em: 18/11/2015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Acesso em 29/08/2016

Leia notí­cia com­pleta em:

Lex

http://www.lex.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de março de 2016

TRE/SC determina perda do cargo de vereadora de São Miguel do Oeste

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de justificação de desfiliação […]
Ler mais...
qua, 27 de julho de 2016

Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e […]
Ler mais...
qui, 03 de junho de 2021

Corte Eleitoral do RN julga improcedente processo contra governadora e vice-governador

Fonte: TSE O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente os pedidos de uma representação da Procuradoria […]
Ler mais...
seg, 11 de março de 2013

Justiça Eleitoral de Ribeirão determina cassação dos diplomas de Dárcy Vera e Marinho Sampaio

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto determinou, nesta segunda-feira (11), a cassação dos diplomas da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram