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TSE disponibiliza consulta ao financiamento das eleições 2016  

sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Já está disponível no Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta ao financiamento das eleições 2016. Com a edição da Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), candidatos e partidos políticos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral o relatório financeiro de campanha, a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação.

A página de divulgação do financiamento eleitoral será atualizada diariamente com o recebimento do relatório financeiro de campanha, oportunidade em que os gastos eleitorais registrados na prestação de contas também serão divulgados.

Na página, podem ser consultadas informações detalhadas de receitas/despesas agrupadas, como, por exemplo, concentração de despesas e ranking dos maiores doadores e fornecedores do prestador de contas. E, ainda, o histórico de entrega dos relatórios financeiros de campanha. Quando disponíveis, os extratos eletrônicos de campanha e as Notas Fiscais Eletrônicas também serão publicados na mesma página.

As informações de receitas e despesas veiculadas na página do TSE são de exclusiva responsabilidade do prestador de contas, cabendo à Justiça Eleitoral tão somente divulgá-las.

O ministro Henrique Neves destaca como uma das alterações mais importantes para as eleições de 2016, que veio com a última reforma eleitoral, a necessidade dos candidatos informarem no prazo de 72 horas a origem de qualquer depósito feito na sua conta bancária.

“Então, se o candidato recebe uma doação, ele tem que informar à Justiça Eleitoral, em 72 horas, quem foi o doador, quem está financiando a sua campanha. Isso é fundamental para que o sistema democrático tenha plena transparência. Para que o eleitor tenha o direito, no curso das eleições, de saber quem são as pessoas que estão financiando os seus candidatos”, ressalta o ministro.

Acesse aqui a consulta ao financiamento

EM/TC

Acesso em: 19 de agosto de 2016

Leia notí­cia com­pleta em:

TSE

http://www.tse.jus.br/

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