Notícias

Juiz eleitoral deve priorizar análise de possíveis irregularidades em campanha

sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os juízes eleitorais de todo o país deverão priorizar o exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral informadas ao Tribunal Superior Eleitoral por órgãos públicos de fiscalização.

A determinação está na Instrução Normativa 18 do TSE, assinada na terça-feira (16/8) pelo presidente da corte e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, nos termos dos artigos 21 e 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral.

Depois de analisar a materialidade e a relevância dos indícios que receber do TSE, o juiz poderá requisitar informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros, que terão 72 horas para prestá-las, sob pena de se configurar crime de desobediência, em caso de descumprimento desse prazo. Caso necessário, o julgador poderá determinar também a quebra dos sigilos fiscal e bancário.

As diligências devem ser determinadas em até cinco dias, contados da data do conhecimento do indício da irregularidade. Depois de cumpridas e obtidos os elementos de prova, o juiz eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral, ou, se entender necessário, à autoridade policial competente para instauração de inquérito.

Na hipótese de indícios de irregularidades relativas ao financiamento da campanha eleitoral, as provas serão juntadas aos autos da prestação de contas do candidato ou partido. Com exceção da determinação de quebra de sigilo, as providências previstas na Instrução Normativa 18/TSE poderão ser delegadas pelo juiz ao chefe do cartório eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Acesso em: 19 de agosto de 2016

Leia notí­cia com­pleta em:

Cojur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 02 de setembro de 2014

TRE/SP barra candidatura de Paulo Maluf

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu nesta segunda-feira (01/09) o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito […]
Ler mais...
qua, 29 de maio de 2013

PRE-RN emite parecer contrário à justa causa para desfiliação de deputado estadual

Caso deputado estadual se desfilie sem justa causa, mandato deve permanecer com o Partido da República (PR) O parecer da […]
Ler mais...
sex, 23 de abril de 2021

TRE-PB reforma sentença zonal para dar prosseguimento a AIJE

Fonte: TRE-PB Nessa quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, à unanimidade, e em harmonia com o […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Prestação de contas tem que ser assinada por contador

Dentre as novas regras para as prestações de contas eleitorais das eleições 2014, destaca-se a necessidade da assinatura de um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram