Notícias

Nova regra de limite de gastos em eleição não valerá em sete cidades

sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

O limite de gastos para as eleições deste ano poderá ser apurado a partir do segundo maior gasto feito no pleito de 2012 em alguns municípios por causa de erros na tabela da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratou do tema.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.

A decisão desta terça-feira (9/8), unânime, é do plenário do TSE em uma questão de ordem relatada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da corte. A decisão vale só para as eleições para vereador nas seguintes cidades: Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).

O ministro afirmou em seu voto que os técnicos do tribunal identificaram que nessas cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Como exemplo, citou o limite de gastos para vereador em Manaus, cujo teto chega a quase R$ 30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto para prefeito da localidade, conforme a tabela da Resolução 23.459/2015. “Não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de erro material. E o que é pior: a chancela neste momento significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais, verdadeiro abuso do poder econômico”, disse Gilmar Mendes na decisão.

Segundo a decisão do TSE, os juízes eleitorais dos sete municípios serão oficiados sobre o assunto. Se eles confirmarem que há erro, poderão aplicar o entendimento do tribunal no julgamento dessa questão de ordem.

Acesso em: 12 de agosto de 2016
Leia a noti­cia com­pleta em:
Conjur

http://www.conjur.com.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de junho de 2013

TRE-ES mantém diplomação de Prefeito e vice-prefeito de Sooretama

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sessão realizada hoje (26/6) pela manhã, decidiu, por maioria de votos, […]
Ler mais...
seg, 11 de novembro de 2019

Negado pedido da Ajufe sobre atuação de juízes federais na 1ª instância da Justiça Eleitoral

Fonte: TSE Durante a sessão administrativa desta terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o requerimento da Associação dos […]
Ler mais...
qui, 12 de novembro de 2020

TSE confirma inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho

Fonte: TSE Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (10), confirmou a inelegibilidade do […]
Ler mais...
qui, 24 de maio de 2018

Município pode ajuizar ação civil pública em defesa de direitos consumeristas

A 3ª turma do STJ, em julgamento realizado na sessão de terça-feira, 15, reconheceu a legitimidade do município de Brusque/SC para ajuizar […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram