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PRE/ES: coligações que não forem definidas nas convenções podem ser impugnadas

quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

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Orientação aos partidos é de fechem as coligações até 5 de agosto e registrem as atas na Justiça Eleitoral até o dia 8

Por conta da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.165/2015, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) orienta os partidos políticos a escolherem os candidatos e fecharem as coligações até o dia 5 de agosto. Além disso, os partidos devem registrar as atas na Justiça Eleitoral até o dia 8, uma vez que o plantão eleitoral tem início no dia 15.

A PRE/ES vai recomendar aos promotores eleitorais, respeitada a independência funcional de cada um, que impugnem as coligações que não constem na ata da convenção registrada na Justiça Eleitoral.

A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, nas eleições anteriores, antes da alteração legislativa, aceitava que as coligações fossem celebradas depois das convenções, por meio de delegação a órgãos ou dirigentes partidários. Nessa hipótese, o último dia para registro era a data limite para a formação das coligações. O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, no entanto, defende que esse entendimento não pode mais ser aplicado.

Cabeleira explica que isso se deve a dois motivos. O primeiro deles é que, anteriormente, entre o prazo final da convenção e o prazo final do registro, mediavam apenas 5 dias, mas agora a distância é de 10 dias.

O segundo motivo é que antes não havia formalidades para a ata de convenção, mas agora, com a nova lei, ela tem que ser lavrada em livro aberto e rubricada pelo juiz eleitoral, além de ser entregue no cartório eleitoral no prazo de 24 horas. “Como antes não havia formalidade, na prática, a ata podia ser lavrada no último dia do prazo de registro com data retroativa ao último dia do prazo das convenções, e era muito difícil provar que aquela decisão não tinha sido tomada naquele dia. Agora, se na ata publicada no cartório eleitoral não houver a decisão sobre a coligação, e for feito um registro de uma coligação proporcional, toda a coligação pode ser impugnada”, ressalta Cabeleira.

O procurador Regional Eleitoral frisa, ainda, que a realização de coligação ou não afeta diretamente o número de candidaturas, já que o número de cadeiras que podem ser lançadas por um partido isoladamente é de 1,5 vezes o de já existentes e no caso de partidos coligados esse número é de duas vezes a quantidade de vagas que existem. “Sendo assim, não é possível escolher candidatos sem a definição da coligação”, destaca Cabeleira.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: [email protected]
Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
www.twitter.com/MPF_ES

Acesso em: 10 de agosto de 2016
Leia a noticia completa em:
Ministério Publico Federal
http://www.mpf.mp.br

 

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