Notícias

Nova regra de limite de gastos em eleição não valerá em sete cidades

quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

O limite de gastos para as eleições deste ano poderá ser apurado a partir do segundo maior gasto feito no pleito de 2012 em alguns municípios por causa de erros na tabela da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratou do tema.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.
A decisão desta terça-feira (9/8), unânime, é do plenário do TSE em uma questão de ordem relatada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da corte. A decisão vale só para as eleições para vereador nas seguintes cidades: Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).

O ministro afirmou em seu voto que os técnicos do tribunal identificaram que nessas cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Como exemplo, citou o limite de gastos para vereador em Manaus, cujo teto chega a quase R$ 30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto para prefeito da localidade, conforme a tabela da Resolução 23.459/2015. “Não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de erro material. E o que é pior: a chancela neste momento significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais, verdadeiro abuso do poder econômico”, disse Gilmar Mendes na decisão.

Segundo a decisão do TSE, os juízes eleitorais dos sete municípios serão oficiados sobre o assunto. Se eles confirmarem que há erro, poderão aplicar o entendimento do tribunal no julgamento dessa questão de ordem.

Acesso em: 10 de agosto de 2016
Leia a noticia completa em:
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de janeiro de 2014

TRE-AP absolve Roberto Góes por suposto abuso de poder econômico nas Eleições 2012

O Tribunal Regional Eleitoral Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (22), por unanimidade, absolveu Antônio Roberto Rodrigues Góes da […]
Ler mais...
qui, 19 de setembro de 2013

Processo que pedia cassação de deputado federal é encaminhado ao TRE-PI

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) processo […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Terceira Turma desobriga Google de omitir resultados que associem Ney Matogrosso a Kim Kataguiri

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Google para desobrigá-lo de excluir resultados […]
Ler mais...
qui, 25 de maio de 2017

Belo Jardim (PE) terá novas eleições no dia 2 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) marcou para o dia 2 de julho de 2017 a realização de nova […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram