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Ministro rejeita recurso de Paulo Maluf contra desaprovação de contas de campanha de 2010

segunda-feira, 09 de março de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso especial apresentado pelo deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) contra a desaprovação de suas contas de campanha na disputa de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por maioria de votos, as contas de Maluf daquele pleito ao identificar irregularidades insanáveis na documentação encaminhada.
A Corte Regional constatou nas contas do candidato uso de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros, contrário à norma que exige que a doação seja realizada mediante produto do serviço do doador, beneficiário de serviço não declarado, no valor de R$ 168.650,00, configurando omissão de receita, ausência de emissão de recibo eleitoral e da passagem de tais recursos por conta bancária específica de campanha.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirma que “extreme de dúvidas é a robustez do conjunto probatório” a configurar a desaprovação das contas. Ressalta que a irregularidade apontada pelo órgão técnico do TRE foi detectada “em um procedimento de circularização no qual a própria empresa doadora informou à Justiça Eleitoral a quem realizou doações durante a campanha eleitoral”.
Acrescenta o ministro que “o recorrente [Paulo Maluf] nega que foi beneficiário de qualquer serviço prestado pela empresa Artzac, sem, no entanto, trazer aos autos prova inequívoca que comprove a veracidade de sua afirmação”.
“Anoto que, na espécie, as irregularidades consistentes na omissão de receita, ausência de emissão de recibo eleitoral e ausência de trânsito de recursos pela conta bancária específica de campanha são graves e representam 21% do total arrecadado na campanha, afastando, por conseguinte, a possibilidade de aprovação das contas, ainda que com ressalvas, sob a ótica dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade”, destaca o ministro Gilmar Mendes.

Acesso em 08/03/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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