Notícias

Vereador de Joinville é condenado por realizar compra de votos

sábado, 28 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A juíza da 19ª Zona Eleitoral (Joinville), Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, condenou o vereador Maycon César Rocher da Rosa por captação ilícita de sufrágio, realizada por supostos falsos fiscais contratados para trabalharem nas eleições, conforme o artigo 299 da Lei n. 4.737/65. Da decisão, publicada entre as páginas 4 e 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (23), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A Ação Penal que gerou a condenação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral ao argumento de que o vereador teria cadastrado em torno de mil eleitores de Joinville, prometendo vantagens e dinheiro, a fim de que angariassem votos para ele e fizessem boca de urna no dia do pleito eleitoral.

O condenado teria ainda prometido o pagamento de mais R$ 50, caso fosse eleito, o que de fato aconteceu. Porém, a promessa não foi cumprida a todos os “colaboradores”, o que gerou uma série de denúncias sobre o caso. Além disso, para pagar o plano de compra de votos, o denunciado teria feito empréstimo, no valor de R$ 100 mil, de um empresário local.

A juíza eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, explicando que, apesar de o réu argumentar que as denúncias feitas contra ele teriam motivações políticas, a relevância do caso consiste na estrutura armada pelo vereador para comprar votos e garantir sua eleição.

“Resta claro, portanto, que as pessoas cadastradas não eram fiscais, uma vez que não tinham credencial e não receberam qualquer orientação de atuarem como tal, mas sim de pedir votos para o réu e garantir que ele recebesse algum voto na seção em que votavam, sob pena de não receberem a segunda parcela do valor prometido”, destacou a juíza.

Como punição, a magistrada determinou ao vereador o pagamento de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e oito meses e o pagamento de oito dias-multa, cada unidade no valor de R$ 622,00.

Acesso em 27/02/2015
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de junho de 2018

STF vai definir se proibição ao nepotismo alcança nomeação para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

Candidatos que disputaram o 2º turno têm até 19 de novembro para prestar contas

Fonte: TSE As candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 – inclusive quem […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2023

Votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os votos obtidos por candidato que, na data das […]
Ler mais...
seg, 11 de setembro de 2017

Plenário pode votar mudanças no sistema eleitoral e criação de fundo público para campanhas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode retomar nesta terça-feira (12) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram