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Liminar do TSE altera relação de eleitos para deputado federal em Minas

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais retotalizou, nesta terça-feira (3), os votos para o cargo de deputado federal no Estado. A retotalização ocorreu em razão de deferimento, pelo ministro do TSE Gilmar Mendes, na última sexta-feira (30), de pedido liminar para conceder efeito suspensivo a recurso contra decisão do TSE que havia confirmado o indeferimento do registro de candidatura de Geraldo Hilário Torres (PTdoB) ao cargo de deputado federal. A decisão do ministro determinou que os votos recebidos pelo candidato (16.379 votos) fossem considerados válidos e que o TRE fizesse a retotalização do resultado das eleições proporcionais de 2014 para o cargo de deputado federal. A modificação foi comunicada pelo presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto, à Corte Eleitoral na sessão ocorrida nesta terça, às 17 horas.

Com a retotalização, a Coligação + Minas (PT do B/ PRP/ PHS/ PEN) conquistou mais uma vaga na Câmara Federal. Passou a fazer parte dos eleitos Franklin Roberto de Lima Souza (Pastor Franklin Lima), do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), que concorreu em 2014 pela Coligação. Já a Coligação Minas Pra Você (PT/ PMDB/ PC do B/ PROS/ PRB) perdeu uma cadeira, ocupada por Adelmo Carneiro Leão (PT). Na nova relação, Adelmo Leão ocupa a primeira suplência. O novo resultado está disponível no site do Tribunal. A consulta pode ser feita por resultados no Estado, por eleitos por cargo ou eleitos por partido. O presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, determinou a comunicação imediata da retotalização ao TSE e à Câmara dos Deputados.

A inclusão dos votos recebidos por Geraldo Hilário no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário provocou as alterações referentes aos candidatos eleitos e suplentes das Coligações + Minas e Minas Pra Você. Segundo a decisão, a permanência do atual quadro dos eleitos depende de o TSE admitir ou não o recurso extraordinário.

Nas Eleições 2014, para o cargo de deputado federal, o Pastor Franklin Lima teve 58.085 votos e Adelmo Leão, 57.921 votos.

Entenda o caso

Geraldo Hilário Torres (PTdoB), candidato a deputado federal nas Eleições 2014 pela  Coligação Mais Minas, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE, decisão confirmada pelo TSE. O candidato foi cassado e considerado inelegível em função de condenação, ocorrida nas eleições de 2008, quando foi eleito prefeito de Timóteo, no Vale do Aço, por abuso de poder político e econômico decorrente do aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral (art. 1º, inciso l, alíneas d e h, da LC nº 64/1990). A decisão do TRE, à época da cassação, declarou o candidato inelegível pelo período de oito anos.

Já a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que julgou o recurso especial eleitoral apresentado por Geraldo Hilário Torres contra a decisão de sua cassação em 2008, reduziu de oito para três anos o período de inelegibilidade.

Com base na decisão de Ribeiro que reduziu o período de inelegibilidade, Geraldo Hilário interpôs recurso extraordinário contra a decisão do TSE no seu processo de pedido de registro de candidatura a deputado federal. Simultaneamente, Hilário e a Coligação + Minas entraram com uma ação cautelar para suspender a decisão que indeferiu seu pedido de registro e considerou os votos por ele recebidos como nulos.

Ao analisar o pedido de suspensão na ação cautelar, o ministro Gilmar Mendes concluiu que aplicar agora o prazo de oito anos caracterizaria retroatividade, o que viola a garantia constitucional da coisa julgada, expressamente prevista no art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o que fundamentou a concessão do efeito suspensivo e a determinação de retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Minas.

Processos relacionados: RO 152815 e AC 3966

Acesso em 10/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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