Notícias

Decisão TRE/RN é mantida e Pedra Grande terá novas eleições

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Em virtude de decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que negou seguimento a recurso especial (RESPE 34183) e manteve a decisão Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a corte potiguar, na tarde desta quinta-feira (5), aprovou a resolução nº 03/2015 que fixa a data de 12 de abril próximo e aprova as instruções para realização de novas eleições  para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no município de Pedra Grande.

O novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão e o  calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base nas resoluções do pleito de 2012. Os que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.

A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral. As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro de março.

A propaganda na rua e na internet, começa a partir do dia cinco de março até a véspera da eleição (11/04) e estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município, cadastrados até 151 dias  antes da data marcada para as novas eleições.

 

Acesso em 10/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

TRE absolve Ibaneis em ação por abuso do poder econômico e compra de votos

Fonte: Correio Braziliense O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgou, nesta segunda-feira (19/8), improcedentes duas ações que pediam a cassação do […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2023

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

TRE-SE cassa diploma do deputado federal José Valdevan

Fonte: TRE-SE Em sessão de julgamentos realizada na tarde de hoje (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe analisou representação […]
Ler mais...
sex, 03 de maio de 2013

Prefeito eleito de Ibaté-SP tem diploma cassado por abuso de poder econômico e político

Ação foi julgada improcedente na primeira instância; Ministério Público Eleitoral entrou com recurso. O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram