Notícias

Corte reverte cassação do prefeito de Viçosa

sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Eleitoral mineira reverteu, na sessão desta quarta-feira (12), por quatro votos a três, a cassação do prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), por abuso de poder econômico e político. Ângelo Chequer foi eleito para o cargo de vice-prefeito nas Eleições 2012, tendo assumido a Prefeitura devido ao falecimento do prefeito reeleito Celito Francisco Sári (PR), em setembro. Por esse motivo, as ações foram extintas em relação a Celito. O relator do processo é o juiz Maurício Ferreira.

A ação de impugnação de mandato eletivo foi apresentada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a ação de investigação judicial eleitoral, pela Coligação Majoritária Avançar Sempre Juntos, composta pelo PDT/PMDB/PTN/DEM/PSDC/PTC/PPL. Nas duas ações houve reconhecimento pela juíza eleitoral como ilícitos eleitorais o asfaltamento de ruas no ano eleitoral, realização de obra em benefício de apenas um determinado eleitor às vésperas do pleito e utilização de artista contratado pelo município em ato político dos candidatos eleitos.

No julgamento pelo TRE, as condutas de realização de obra em benefício de apenas um determinado eleitor às vésperas do pleito e utilização de artista contratado pelo município em ato político dos candidatos eleitos não foram consideradas como ilícito eleitoral. Já a votação em relação ao asfaltamento massivo ficou empatada, sendo objeto de voto de desempate pelo presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto.

O desembargador Geraldo Augusto afirmou que “não houve acréscimo significativo na quantidade de ruas asfaltadas nos anos de 2011 e 2012” em Viçosa e que “o fato de o município ter que arcar com a maior parte das despesas no ano de 2012 não torna o gasto ilícito eleitoral”. “Logo, da prova dos autos não encontro elemento para afirmar que houve abuso de poder econômico, abuso de poder político com reflexo econômico ou corrupção que respalde a procedência do pedido formulado”, disse o presidente, votando pelo afastamento das sanções de cassação e inelegibilidade.

O julgamento dos recursos teve início na sessão dessa terça-feira (11), durante a qual votaram pela reversão da cassação o relator, juiz Maurício Ferreira, o juiz Paulo Rogério Abrantes e o desembargador Paulo Cézar Dias. Votaram pela manutenção da cassação os juízes Virgílio Barreto, Wladimir Rodrigues Dias e Maria Edna Veloso.

Acesso em 14/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de agosto de 2015

TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PT do B por 12 meses

Em Sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas […]
Ler mais...
qui, 13 de junho de 2013

Direto do Plenário: STF retoma julgamento que discute trâmite do PLC 14/2013 no Congresso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

STJ escolhe novos ministros para o TSE

O ministro João Otávio de Noronha irá compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga que será aberta no próximo […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Grupo de Trabalho apresenta conclusões de estudos sobre Sistematização das Normas Eleitorais

Após oito meses de intensa atuação, o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram