Notícias

Voto pode ser justificado até dezembro, alerta TRE-AP

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AP

Foto: Arquivo TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2014 que a justificativa para a ausência pode ser feita em qualquer Cartório Eleitoral até o dia 26 de dezembro de 2014. O Estado possui 455.514 eleitores. Ao todo, 389.080 eleitores compareceram (85,44%). As abstenções, durante a segunda etapa do pleito, foram de 14,56%, que soma 66.288 faltosos.
Já para o cidadão que não votou na primeira etapa o prazo de justificativa do voto se encerrará em 4 de dezembro (60 dias após o primeiro turno).  No Amapá, deixaram de votar no primeiro turno 47.522 eleitores. Quem não votou por estar no exterior deverá justificar o voto em, no máximo, 30 dias após sua chegada ao Brasil.

Punições aos eleitores que não justificarem o voto

A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar e não justificar a sua ausência nas eleições. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter Carteira de Identidade ou Passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Como justificar (formas presencial, postal e virtual)

Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito. Se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.

Para justifica pela internet, o eleitor precisa entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e preencher um formulário, com nome, data de nascimento e o número do Título Eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou. Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de fevereiro de 2018

TSE responde consulta sobre elegibilidade dos militares

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que o militar elegível […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Não incide IOF sobre fluxo financeiro em participação em sociedade, decide Carf

Por Gabriela Coelho Por entender que não pode fazer análise da constitucionalidade de leis, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Ser réu em processo penal não impede candidatura à Presidência da República

Por Marcelo Ribeiro Muito se tem falado a propósito da possibilidade de candidatura à Presidência da República de quem seja réu […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram