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Eleitor do DF poderá justificar ausência às urnas pela internet

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/DF

Foto: Arquivo TRE/DF

O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições gerais no Distrito Federal tem 60 dias, após cada pleito, para justificar a ausência. A novidade é que, este ano, o procedimento pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do DF. O sistema ainda poderá ser acessado nos sítios dos regionais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Para justificar, o eleitor deverá clicar em “Justificativa eleitoral após eleição” na área “Serviços ao eleitor” no canto esquerdo da página principal do tribunal. Ao acessar o conteúdo, o eleitor deverá entrar no Sistema Justifica e preencher um formulário, escrevendo o nome, a data de nascimento e o número do título eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou.

Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral.

O prazo vai até 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e até 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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