Notícias

Candidato eleito, mas barrado pela Justiça, deve pagar custo de novo pleito

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O candidato sub judice que disputa uma eleição deve ressarcir a Justiça Eleitoral pelos gastos com o novo pleito, caso seja eleito e fique comprovado, posteriormente, que ele não poderia assumir o cargo. Seguindo esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um candidato a ressarcir a Justiça Eleitoral.

O caso específico envolveu a eleição para prefeito da cidade de Cândido de Abreu (PR), em 2008. O candidato teve o registro negado pela Justiça Eleitoral porque as contas referentes ao período em que já havia comandado a prefeitura, entre 1998 e 1999, foram rejeitadas. Mesmo assim, ele continuou a campanha enquanto recorria da decisão e acabou eleito. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso do então eleito e manteve o veto à sua participação no pleito, o que tornou obrigatória uma nova eleição, em 2009, para escolha de outro prefeito.

Depois do ocorrido, a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação para que o candidato barrado fosse obrigado a ressarcir R$ 46,7 mil referentes aos gastos da Justiça Eleitoral com a nova eleição. O valor, corrigido, inclui despesas com transporte de urnas, diárias para assistentes, limpeza dos locais de votação e alimentação de mesários.

O pedido foi negado em primeira instância, mas, em apelação ao TRF-4, a AGU apontou que o artigo 43 da Resolução 22.717/08 do TSE estabelece que "o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco". Segundo os advogados da União, a expressão "por sua conta e risco" deixa claro que o "candidato que insistir em disputar a eleição, apesar do indeferimento do seu registro, evoca para si a responsabilidade pelos eventuais transtornos e prejuízos que a sua escolha possa gerar". Ainda de acordo com a AGU, não é justo que toda a sociedade sofra com o "ônus decorrente de uma escolha realizada pelo réu" e "cujos riscos eram conhecidos".

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da AGU e ressaltou que, embora seja inegável que o candidato tivesse o direito de recorrer da decisão que barrou sua candidatura, ele não poderia "continuar no pleito por conta dos recursos da União, senão por sua conta e risco, sabedor da possibilidade de ser indeferido seu recurso".

De acordo com os advogados da União, a decisão abre um importante precedente no Poder Judiciário no que diz respeito aos casos de ressarcimento por realização de eleição suplementar, uma vez que estendeu a um candidato que disputou eleição sub judice uma obrigação que, até então, só vinha sendo aplicada a políticos que, eleitos regularmente, eram cassados após a comprovação de atos ilícitos durante a campanha, principalmente compra de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 5046199-75.2012.404.7000

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de setembro de 2018

Decisão do TSE de negar registro da candidatura de Lula foi destaque

Por Tadeu Rover Em julgamento que durou quase 10 horas e avançou a madrugada deste sábado (1º/9), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, […]
Ler mais...
qui, 20 de maio de 2021

Plenário do TSE determina novas eleições para o município de Silva Jardim (RJ)

Fonte: TSE Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) […]
Ler mais...
qui, 21 de junho de 2018

Reclamante e testemunha negam parentesco em audiência e são multadas por litigância de má-fé

Mentir perante o juiz não é um bom negócio. Na Justiça do Trabalho gaúcha, uma reclamante e uma testemunha foram […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Carf mantém cobrança de R$ 4 bilhões à controladora após união com JBS

Fonte: Conjur A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação de cerca de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram