Notícias

Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral

sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.

 

Acesso em 31/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de outubro de 2016

Elogio de pastor a político não configura abuso de poder religioso

Por Brenno Grillo O fato de líderes religiosos elogiarem candidatos a cargos políticos durante suas celebrações não configura abuso de poder […]
Ler mais...
sex, 11 de outubro de 2013

PSDB e PSC desvirtuam tempo de propaganda partidária e são penalizados pelo TRE-SP

Na sessão desta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou dez minutos na televisão e nove […]
Ler mais...
sex, 03 de maio de 2013

Prefeito eleito de Ibaté-SP tem diploma cassado por abuso de poder econômico e político

Ação foi julgada improcedente na primeira instância; Ministério Público Eleitoral entrou com recurso. O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

Prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes

Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram