Notícias

Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral

sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.

 

Acesso em 31/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de junho de 2020

Corregedor nacional apresenta proposta para implantação do juiz das garantias

Fonte: STJ ​O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entregou nesta terça-feira (23) ao presidente do Conselho Nacional de […]
Ler mais...
qui, 24 de outubro de 2019

Google, Facebook, Twitter e WhatsApp vão aderir ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE

Fonte: TSE O Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhará o […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2020

Supremo começa a julgar ações contra bloqueio de bens sem decisão judicial

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (5/6) a constitucionalidade da Lei 13.606/2018, que permitiu à Fazenda […]
Ler mais...
seg, 23 de abril de 2018

TSE reverte cassação de mandatos de prefeita e vice do interior de SP

Nesta quinta-feira, 19, por unanimidade de votos, o TSE reformou decisão que havia cassado os mandatos da prefeita de Sandovalina, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram