Notícias

Candidatos que não disputaram 2º turno têm até 4 de novembro para prestar contas

sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-RS

Foto: Arquivo TSE

Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das Eleições 2014, realizado em 5 de outubro, têm até o próximo dia 4 de novembro para prestar as contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. Já os candidatos a presidente da República e a governador que disputaram o segundo turno no último domingo (26) devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro. São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.

Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.

Documentação

A prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE),disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos pela legislação (Resolução TSE nº 23.406)

Análise

As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos outros cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.

Sanções

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de  quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

 

Acesso em 31/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de maio de 2019

CNJ pede que corregedoria inspecione TJ-BA por indícios de crime em posse de terra

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, pediu que a Corregedoria Nacional de […]
Ler mais...
seg, 29 de fevereiro de 2016

Ministro Teori Zavascki é reconduzido para vaga de juiz substituto no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Teori Zavascki para a vaga de […]
Ler mais...
sex, 23 de abril de 2021

TSE julga se vice que substitui titular temporariamente pode se reeleger prefeito

Fonte: Conjur O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs na sessão da noite de terça-feira (20/4) que a […]
Ler mais...
seg, 09 de dezembro de 2013

TRE-RR aprova resolução para dar mais celeridade a inquéritos eleitorais

Na tarde dessa quinta-feira (05/12) o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aprovou por unanimidade a Resolução 147/2013, proposta pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram