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Suspensa propaganda de Aécio que insinua retorno de José Dirceu ao governo

quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin concedeu liminar para suspender a propaganda do candidato à Presidência da República Aécio Neves, que insinua que o ex-ministro José Dirceu integraria a nova equipe do governo de Dilma Rousseff, candidata à reeleição.  No trecho, a propaganda afirma que Dilma mandou o ministro da Fazenda embora, exatamente num período de inflação, mas não diz quem vai entrar no lugar dele e cita: “José Dirceu está saindo da cadeia, não sei se ela tá esperando ele pra assumir”.

Na mesma propaganda, há a simulação de um diálogo que relata diversas falas da candidata Dilma e, ao final, vozes que enfatizam a palavra “mentira”.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou o entendimento firmado pelo Plenário do TSE no sentido de permitir apenas as publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, mostrando os projetos, as propostas e os programas de governo. Portanto, a propaganda não pode ser usada para a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

O relator ainda destacou que a veiculação da propaganda só é gratuita aos candidatos porque é subsidiada por cada um dos brasileiros que esperam, e merecem, bem conhecer o pensamento e projetos dos vários candidatos.

Em seu entendimento, a propaganda que cita o retorno de José Dirceu contém clara violação ao artigo 242 do Código Eleitoral. Para o ministro, a nova orientação do TSE se justifica porque se omitir ou lavar as mãos “simbolizam exatamente o que não se espera da Justiça Eleitoral”. O ministro também ressaltou que o não cumprimento desta decisão pode acarretar a perda de tempo equivalente ao dobro usado na prática do ilícito, conforme determina o parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 9.504/97.

 

Acesso em 23/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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