Notícias

Negada liminar para suspender propaganda em que Dilma acusa PSDB de aparelhar Polícia Federal (atualizada)

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido feito pelo candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, e a Coligação Muda Brasil para suspender a propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela candidata à reeleição, presidente Dilma Rousseff (PT), acusa o PSDB e o tucano da prática de ilícitos, como aparelhar a Polícia Federal e impedir investigações. Em representação apresentada ao TSE, Aécio e sua coligação pediram liminar para suspender a propaganda e, no mérito, pedem a concessão de direito de resposta.
Na propaganda, exibida na televisão na noite do dia 10 de outubro e na tarde do dia 11 de outubro, a presidente da República diz que o país foi surpreendido com a divulgação de depoimentos de atos de corrupção na Petrobras durante o governo petista e afirma que tem “tolerância zero com a corrupção”. Ela segue dizendo que “nem sempre foi assim no Brasil”, que, antes, “se costumava varrer a corrupção para baixo do tapete” e que o PT “jamais” aparelhou a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. “Essa é a nossa diferença em relação aos governos tucanos. Nós investigamos, eles escondiam.”
Outros trechos da propaganda são destacados pelo candidato Aécio Neves e sua coligação para afirmar que a peça ultrapassou o “debate próprio da campanha eleitoral”. Para a campanha tucana, “em função dos escândalos de corrupção envolvendo o governo federal, com nomes importantes do PT, as representadas se desesperam e acabam por malversar fatos, buscando divulgar ao eleitor, sem disfarçar, de forma leviana, a ideia de que o primeiro representante é articulador de práticas ilícitas”.
Ao negar a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que “a propaganda contestada veicula opiniões, pensamentos, fatos e posicionamentos típicos do debate eleitoral, sem desbordar em injúrias, difamações ou ofensas a ensejarem a tutela cautelar do Judiciário”. Acrescentou que “a propaganda eleitoral é o ambiente próprio para os protagonistas desse evento democrático externarem suas críticas, sobretudo quando relacionadas à gestão da coisa pública, fomentando discussões direcionadas à adoção de novos modelos que entendam mais favoráveis aos anseios da sociedade”.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de julho de 2017

Congresso deve votar reforma política modesta

O Congresso deve votar em agosto um projeto esvaziado de reforma política, com foco na criação de mais um fundo […]
Ler mais...
ter, 25 de setembro de 2018

Falta de assinatura original nas razões recursais é vício sanável, afirma STJ

No caso de recurso analisado conforme as regras do Código de Processo Civil de 1973, a falta de assinatura original nas razões […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Sistema CNA inicia mapeamento de startups do agronegócio

O Sistema CNA/Senar/ICNA realizou durante dois dias um evento preparatório para as equipes que vão mapear, a partir de quarta […]
Ler mais...
qui, 20 de maio de 2021

Carlos Horbach toma posse como ministro titular do TSE

Fonte: TSE Tomou posse, nesta terça-feira (18), como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jurista Carlos Bastide Horbach. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram