Notícias

Negada liminar para suspender propaganda em que Dilma acusa PSDB de aparelhar Polícia Federal (atualizada)

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido feito pelo candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, e a Coligação Muda Brasil para suspender a propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela candidata à reeleição, presidente Dilma Rousseff (PT), acusa o PSDB e o tucano da prática de ilícitos, como aparelhar a Polícia Federal e impedir investigações. Em representação apresentada ao TSE, Aécio e sua coligação pediram liminar para suspender a propaganda e, no mérito, pedem a concessão de direito de resposta.
Na propaganda, exibida na televisão na noite do dia 10 de outubro e na tarde do dia 11 de outubro, a presidente da República diz que o país foi surpreendido com a divulgação de depoimentos de atos de corrupção na Petrobras durante o governo petista e afirma que tem “tolerância zero com a corrupção”. Ela segue dizendo que “nem sempre foi assim no Brasil”, que, antes, “se costumava varrer a corrupção para baixo do tapete” e que o PT “jamais” aparelhou a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. “Essa é a nossa diferença em relação aos governos tucanos. Nós investigamos, eles escondiam.”
Outros trechos da propaganda são destacados pelo candidato Aécio Neves e sua coligação para afirmar que a peça ultrapassou o “debate próprio da campanha eleitoral”. Para a campanha tucana, “em função dos escândalos de corrupção envolvendo o governo federal, com nomes importantes do PT, as representadas se desesperam e acabam por malversar fatos, buscando divulgar ao eleitor, sem disfarçar, de forma leviana, a ideia de que o primeiro representante é articulador de práticas ilícitas”.
Ao negar a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que “a propaganda contestada veicula opiniões, pensamentos, fatos e posicionamentos típicos do debate eleitoral, sem desbordar em injúrias, difamações ou ofensas a ensejarem a tutela cautelar do Judiciário”. Acrescentou que “a propaganda eleitoral é o ambiente próprio para os protagonistas desse evento democrático externarem suas críticas, sobretudo quando relacionadas à gestão da coisa pública, fomentando discussões direcionadas à adoção de novos modelos que entendam mais favoráveis aos anseios da sociedade”.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de março de 2022

TRE-RJ reforma sentença que cassou diploma de vereador por abuso de poder econômico

Fonte: TRE RJ Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou, na sessão desta […]
Ler mais...
qui, 26 de setembro de 2013

TRE-SC julga improcedente ação contra vereador de Seara

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

TRE/RJ Apreende propaganda de candidatos sem nota fiscal

A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apreendeu, neste sábado (27), cerca de 50 mil […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

TRE-RJ recolhe material de campanha em festival pró-Lula

Neste sábado (28), uma blitz realizada no bairro da Lapa, no Rio de Janeiro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) apreendeu em um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram