Notícias

Ministro suspende propaganda de Dilma por considerar difamatória a Aécio

segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a imediata retirada do ar de propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela presidente Dilma Rousseff (PT) afirma que o candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, teria construído um aeroporto para ele “caçar e pescar”. Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório (da propaganda) trazem risco imediato à imagem do candidato”.


A coligação de Aécio Neves afirmou que a coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, exibiu propaganda com “conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a informação de que o candidato Aécio Neves teria usado dinheiro público em benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, por meio de inserção de 30 segundos, na faixa de audiência entre 8h e 12h do dia 10 de outubro. Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, o candidato do PSDB e sua coligação solicitaram que o TSE concedesse  direito de resposta pelo tempo mínimo de um minuto. “A mensagem da propaganda é difamatória e injuriosa, e, portanto, apta a ensejar a concessão de direito de resposta”, afirmaram.

Quanto a esse ponto do pedido, o ministro Admar observou que “a concessão do direito de resposta pressupõe, contudo - mormente para reconhecimento em sede de medida liminar -, a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde do debate político apropriado”. Segundo ele, a propaganda em questão trata de “episódio fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal”. Portanto, continua o ministro, a propaganda se refere a “fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária”.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 20 de fevereiro de 2024

STF julga nesta semana caso com potencial de mudar sete mandatos da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (21) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Facebook deve indenizar por suspender página profissional de psicoterapeuta

Fonte: Conjur Rede social viola os direitos de personalidade ao excluir, por seis meses, página profissional e não responder adequadamente […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Fonte: TRE DF - www.tre-df.jus.br Mensagem do Presidente Com o advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, […]
Ler mais...
dom, 24 de novembro de 2013

Justiça Eleitoral multa ex-prefeito de Macapá

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, nesta terça-feira (19), recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram