Notícias

Ministro suspende propaganda de Dilma por considerar difamatória a Aécio

segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a imediata retirada do ar de propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela presidente Dilma Rousseff (PT) afirma que o candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, teria construído um aeroporto para ele “caçar e pescar”. Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório (da propaganda) trazem risco imediato à imagem do candidato”.


A coligação de Aécio Neves afirmou que a coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, exibiu propaganda com “conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a informação de que o candidato Aécio Neves teria usado dinheiro público em benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, por meio de inserção de 30 segundos, na faixa de audiência entre 8h e 12h do dia 10 de outubro. Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, o candidato do PSDB e sua coligação solicitaram que o TSE concedesse  direito de resposta pelo tempo mínimo de um minuto. “A mensagem da propaganda é difamatória e injuriosa, e, portanto, apta a ensejar a concessão de direito de resposta”, afirmaram.

Quanto a esse ponto do pedido, o ministro Admar observou que “a concessão do direito de resposta pressupõe, contudo - mormente para reconhecimento em sede de medida liminar -, a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde do debate político apropriado”. Segundo ele, a propaganda em questão trata de “episódio fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal”. Portanto, continua o ministro, a propaganda se refere a “fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária”.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de agosto de 2013

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Wilson Antônio Fiorot […]
Ler mais...
qui, 02 de dezembro de 2021

Plano pagará R$ 365 mil em multa por descumprir ordem judicial de assistência home care até a morte da paciente, decide STJ

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) […]
Ler mais...
qui, 08 de novembro de 2018

Com teoria do ‘controle da conta’, CVM condena agente por operação fraudulenta

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, Pery de Oliveira Neto, agente autônomo de investimentos da […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2023

STF confirma diplomação de Luiz Carlos Hauly na vaga de Deltan Dallagnol

Fonte: STF Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram