Notícias

Vídeo de suposta entrega de panfletos de Dilma Rousseff é retirado do ar

terça-feira, 07 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (06) que a empresa Google Brasil Internet Ltda. suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos de campanha da candidata Dilma Rousseff, enquanto narrador não identificado demonstra indignação com o ato. A determinação consta de liminar concedida em reclamação apresentada ao TSE por Dilma e pela Coligação Com a Força do Povo.

De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de fatos reais (distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios) para postar na rede mundial de computadores informação falsa (coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff) e uma ilação igualmente falsa (a ilicitude contaria com a aprovação ou conivência da candidata).

“Há alegação por parte dos Representantes de que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode induzir o eleitor a erro. Ao que parece prima facie, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral”, afirmou o ministro Herman Benjamim.  O artigo 243 do Código Eleitoral estabelece que não será tolerada, entre outras, propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Na representação ao TSE, Dilma e sua coligação afirmaram que a gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet após a publicação de várias matérias sugestivas de “fatos sabidamente inverídicos no sentido de que a empresa pública dos Correios estaria fazendo a distribuição de panfletos de propaganda da candidata Representante de forma irregular". Sustentam que a intenção da divulgação seria criar a impressão de que há favorecimento dos Correios à candidata Dilma Rousseff, o que não seria verdade, uma vez que teria havido a contratação do serviço de "mala direta", oferecido pela estatal.

 

Acesso em 07/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de agosto de 2013

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

Desaprovada parcialmente a prestação de contas do PTC de 2010

Na sessão desta manhã (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou parcialmente a prestação de contas do Partido […]
Ler mais...
sex, 10 de setembro de 2021

Câmara aprova texto-base do Código Eleitoral; votação de 13 destaques é adiada

Fonte: CNN A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (9), por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de […]
Ler mais...
seg, 25 de junho de 2018

Redes sociais terão que informar contratação de serviços de impulsionamento por pré-candidatos eleitorais

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso requisitou às administradoras das principais redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) informações sobre […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram