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PRE/SE consegue liminar que obriga candidatos e coligações a limpar os santinhos

terça-feira, 07 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar em 5 de outubro, que obriga as coligações e os candidatos que lançaram material de propaganda eleitoral em vias públicas a promover a limpeza das imediações dos locais de votação.

O prazo para limpeza é de duas horas a partir da notificação dos representados. A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.

A determinação foi direcionada às coligações Agora é o Povo, Agora é a Vez De Sergipe, Vitória Popular, PMN, Renovar Pra Mudar, Digo Sim a Sergipe, Agora Sim e Sergipe Meu Amor.

Também devem cumprir a decisão os candidatos Jackson Barreto, Rogério Carvalho, Luciano Pimentel, Garibalde, Sukita, Fábio Mitidieri, Edvaldo Nogueira, Inaldo, Pastor Jonny, Luizinho, Marcelo Almeida, João Tarantela, Eduardo Amorim, Maria Do Carmo, Nitinho, Mendonça Prado, André Moura, Daniela Fortes, Daniel Fortes, Laércio Oliveira, Joinha, Doutor Fernando Medau, Nilson Lima, Grace Franco e Goretti Reis.

Fiscalização – De acordo com a representação, durante fiscalização nas primeiras horas deste domingo, 5 de outubro, a PRE/SE constatou o crime de boca de urna nas imediações dos colégios Ateneu, Salesiano, Salvador, Francisco Rosa, Dinâmico, Dom Luciano, Master, na Escola Estadual Jornalista Paulo Costa e na Faculdade Fase, na cidade de Aracaju.

O procurador Regional Eleitoral Rômulo Almeida e as procuradoras Eleitorais Auxiliares Eunice Dantas e Lívia Tinôco, que assinam as representações, destacam que a medida, além de diminuir os danos causados pelo crime de boca de urna, tem efeito educativo para as próximas eleições, “sendo certo que, em havendo a punição, os candidatos não mais incidirão em tal prática”. Ressaltam também que essa atuação será reiterada nas próximas eleições.

 

Acesso em 07/10/2014

Leia a notícia completa em:
Procuradoria Geral Eleitoral
www.pgr.mpf.mp.br

 

 

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