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TSE determina retirada do ar de site ilegal com propaganda de Dilma Rousseff

quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
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Foto: arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar pedida por Marina Silva e a coligação Unidos pelo Brasil, que a apoia para o cargo de presidente da República, contra a coligação Com a Força do Povo, que apoia Dilma Rousseff. A medida atinge também Franklin Martins e a empresa Polis Propaganda & Marketing Ltda por suposta utilização, na campanha eleitoral, de site de internet ilegal e não registrado. A decisão é para que se retire o site do ar, sob pena de multa diária.

Marina Silva e sua coligação afirmam que a campanha eleitoral da candidata Dilma Rousseff foi iniciada por meio de dois sites na internet: www.dilma.com.br e www.mudamais.com. Este último, sob o comando do ex-ministro Franklin Martins, seria um dos sites oficiais da candidata até ser "desvinculado".

Alegam que, apesar de o site www.mudamais.com ter sido substituído no registro de candidatura de Dilma Rousseff o site continua sendo usando como portal de campanha.

Sustentam que a empresa Digital Polis, detentora do registro do site www.dilma.com.br, é o braço de internet da Polis Propaganda, “empresa em cujo nome está o www.mudamais.com" , e, ainda, que os dois endereços eletrônicos “são mantidos e alimentados pela mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".

O pedido de liminar sustenta que houve violação ao artigo 20 da Resolução do TSE 23.404, pois “o mudamais não é registrado pela candidata na Justiça Eleitoral, não é registrado pelo partido ou pela coligação e não é blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas ou assemelhados”.

Na decisão, o ministro afirma que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, pode ser realizada em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.

No caso, justificou o ministro, o endereço eletrônico referente à página www.mudamais.com não está registrado na Justiça Eleitoral como sítio da candidata Dilma Rousseff ou da coligação Com a Força do Povo.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), na internet, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sítios de “pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos". O responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário sujeitam-se à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O ministro disse entender que o sítio www.mudamais.com transgride a proibição conferida pela legislação “pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela”.

Afirmou ainda que a manutenção da referida página na internet, “por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral”.

 

Acesso em 18/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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