Notícias

Suspenso julgamento do registro de Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Luciana Lossio 7Pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite desta quinta-feira (11) o julgamento do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) ao governo da Paraíba nas eleições deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deferiu o registro, mas o Ministério Público Federal e a coligação adversária a Cássio Cunha Lima, A Força do Trabalho, recorreram para pedir o indeferimento do registro.

O recurso se baseia no prazo de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato. O argumento é de que, por ter sido eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro de 2014.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, “o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de inicio do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil”. Ou seja, Cássio Cunha Lima estaria inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no dia 5 de outubro.

“O segundo turno de votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação de atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional para alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição nova, mas de segundo turno de votação de uma mesma eleição”, disse Gilmar Mendes.

O ministro ainda considerou o respeito à coisa julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que estabelecia o prazo de três anos de inelegibilidade. Ou seja, se a eleição foi em 2006 e a sanção de inelegibilidade prevista era de três anos, essa sanção deve ser respeitada.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que votou no sentido de negar o recurso, discordou do relator apenas no ponto de que “o que importa para as inelegibilidades é o ‘desvalor’ da conduta e não o prazo fixado. “Quando se chega em uma eleição não podemos ter regimes diferenciados de inelegibilidade”, afirmou.

Toffoli ainda acrescentou que Cássio Cunha Lima foi eleito senador, em 2010, e portanto tem mandato até 2018. “Ele está no exercício do cargo de senador. Por esse fato, ocorrido em 2006, ele não foi impedido de ser candidato em 2010. O fato não aconteceu depois de 2010, o fato é pretérito”, ressaltou.

Cássio Cunha Lima foi condenado por abuso de poder político e econômico pela distribuição de cheques para eleitores sob o argumento de se tratar de um programa assistencial, e por uso indevido de um jornal oficial do estado para promover sua candidatura à reeleição. Os fatos considerados proibidos ocorreram durante a campanha de Cássio à reeleição ao governo da Paraíba em 2006.

 

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de maio de 2014

Escola Judiciária Eleitoral realizará Curso de Registro de Candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio da Escola Judiciária Eleitoral – EJE, realizará o Curso de Registro de Candidatura […]
Ler mais...
sex, 06 de setembro de 2013

TRE mantém multa a vereadores por uso de verba da Câmara na campanha eleitoral

Por unanimidade, a Corte Eleitoral manteve decisão de primeira instância que condenou doze ex- vereadores de Belo Horizonte - seis […]
Ler mais...
qui, 18 de abril de 2013

TRE-AC poderá cancelar mais de 8 mil títulos a partir de maio

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou no dia 20 de fevereiro a lista dos eleitores faltosos às três […]
Ler mais...
sex, 11 de março de 2016

Janot questiona mudanças na prestação de contas de partidos políticos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram