Notícias

Faltam 20 dias: prazo para substituição de candidatos majoritários termina hoje (15)

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/SP

Foto: Arquivo TSE

A lei eleitoral permite que o partido político ou a coligação substitua o candidato que tiver seu registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou morrer após o fim do prazo de registro. Para candidatos a cargos majoritários, a substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do fato.

Se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência (Lei nº 9.504/1997, artigo 13, parágrafo 2º).

Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Resolução nº 23.405 do TSE.

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de novembro de 2021

Operadora deve fornecer dados cadastrais de usuário que violou Lei da Cidade Limpa

Fonte: Conjur Por vislumbrar interesse legítimo da Administração, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo […]
Ler mais...
sex, 14 de novembro de 2014

Concedido registro de candidato que concorreu a deputado federal pelo RS

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão plenária desta quinta-feira (6), o pedido de registro do candidato a […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Professor quer que TSE libere candidaturas avulsas a presidente da República

Por Gabriela Coelho O modelo eleitoral desenhado pela Constituição de 1988 permite candidaturas avulsas. É o que afirma o professor Gilberto […]
Ler mais...
qui, 11 de março de 2021

Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Fonte: STF Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram