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Negado pedido do PCB sobre participação de Mauro Iasi em debate na TV

quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou o arquivamento de representação, apresentada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), contra a Rede Record de Televisão, que não convidou o candidato do partido à Presidência da República, Mauro Iasi, para debate que será realizado no dia 28 de setembro.

O partido argumenta que Mauro Iasi teve sua candidatura regularmente deferida pela Justiça Eleitoral, mas não foi convidado pela emissora. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os debates devem assegurar a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, sendo facultativo o convite aos demais.

Na representação, o PCB argumenta que o critério de representação na Câmara não significa que alguns partidos sejam superiores a outros, e, "ao reduzir o debate a dois ou três candidatos melhores colocados nas pesquisas, a grande mídia retira da população o verdadeiro direito de acesso à informação, impedindo-a de tomar conhecimento de outras propostas e visões políticas".

Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que o pedido não merece acolhimento. Sustenta que a Lei das Eleições estabelece a participação em debates aos candidatos com representação parlamentar na Câmara dos Deputados e, além disso, dispõe que as regras do debate serão estabelecidas em acordo celebrado entre a emissora e, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos.

Desse modo, o ministro salienta que a legislação eleitoral limita a participação obrigatória em debates àqueles candidatos filiados a partidos com representação na Câmara dos Deputados, sendo “evidente que para a aprovação das regras norteadoras do debate sejam considerados somente aqueles candidatos com condições de dele participar”.

 

 

Acesso em 11/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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