Notícias

Portaria do TSE fixa critérios para realização de audiência entre particulares e agentes públicos

terça-feira, 19 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
tse

Foto: Arquivo TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, assinou a Portaria nº 507/2014 que estabelece critérios sobre a permissão de audiências a particulares por agentes públicos em exercício na Corte Eleitoral. As reuniões devem acontecer, preferencialmente, na sede do Tribunal, em dia útil e no horário normal de funcionamento do órgão público.

De acordo com a portaria, o pedido deve ser encaminhado ao agente público competente, por escrito, por meio do serviço de protocolo ou por e-mail. No documento, o requerente deve indicar a sua qualificação,  seu endereço,  o  e-mail , o número de telefone,  data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência.

Além disso, a solicitação deve conter o assunto a ser abordado, o interesse do requerente em relação ao tema, número dos autos do processo administrativo ou judicial relacionados, a qualificação de acompanhantes e o interesse dessas pessoas no assunto.  A portaria diz ainda que o representante de terceiro deverá instruir a solicitação e comparecer à audiência com a respectiva procuração.

As audiências devem tratar de assuntos relacionados à competência ou atribuição institucional da unidade. Em caso de pedidos de reunião sobre questões jornalísticas, o interessado deve procurar a Assessoria de Imprensa e Comunicação do Tribunal. Quando se tratar de pessoa jurídica, o procurador deverá ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Definição

A portaria do TSE esclarece ainda a diferença entre agente público e particular. De acordo com o texto, agente público é “todo aquele que, por força de lei, contrato ou ato jurídico, detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito a sua área de atuação”, enquanto agente particular significa “todo aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicita audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros”.

 

Acesso em 19/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de março de 2019

TJ-RJ manda Cervejaria Petrópolis pagar R$ 1 bilhão de ICMS ao estado

Após o fim do processo administrativo fiscal, há a presunção de legitimidade do crédito tributário. Com esse entendimento, a 3ª […]
Ler mais...
sex, 10 de fevereiro de 2017

Justiça Eleitoral cassa vereador que fez promessa de show gospel gratuito

A juíza da 163ª Zona Eleitoral, Mariana Sperb, cassou o diploma do vereador Luiz Ricardo Spada Bonfim (PSDB), de Osvaldo […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

Ministro suspende propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral

Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (10), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a suspensão da […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

TRE/DF nega registro de candidatura de Jaqueline Roriz

Em sessão extraordinária, realizada na noite desta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por seis votos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram