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Pleno indefere Chapa Majoritária para Senador

terça-feira, 19 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TRE/MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, indeferiu o registro da Chapa Majoritária da Coligação “Amor a nossa gente”, composta por Wellington Antônio Fagundes, José Carlos Ramalho da Silva e Manoel Francisco de Vasconcelos Motta, candidatos, respectivamente, aos cargos de Senador, 1ª e 2º suplentes. A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária desta terça-feira (19/08).

Os Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) dos três candidatos foram julgados ao mesmo tempo, de forma única, visto que compõem uma Chapa Majoritária, nos termos do artigo 47 da Resolução TSE nº 23.405/2014. Para que a Chapa seja deferida, é necessário que todos os candidatos que a compõem estejam aptos.

No presente caso, o RRC de José Carlos Ramalho da Silva foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral, sob a alegação de que o candidato não apresentou a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a aprovação de sua candidatura.

José Carlos não obteve a certidão de quitação eleitoral, pois suas contas de campanha – referentes às Eleições de 2010, quando concorreu ao cargo de deputado federal, foram julgadas como não prestadas pelo Tribunal.

O Pleno, então, acolheu a impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de José Carlos Ramalho da Silva,

“Trata-se inequivocamente de ausência de uma condição de elegibilidade, como é o caso de nacionalidade brasileira, filiação partidária, idade mínima, e os demais itens dispostos no art. 14, § 3º, da CF/88, sendo de se ver que o pleno exercício dos direitos políticos encontra-se atrelado à apresentação de contas eleitorais, consoante o exige o art. 11, § 7º, da Lei das Eleições”, destacou a relatora dos requerimentos, Desembargadora Maria Helena Póvoas.

Por fim, a relatora explicou que os registros dos candidatos Wellington Antonio Fagundes e Manoel Francisco de Vasconcelos Motta não sofreram impugnações e que os candidatos preencheram todas as condições de elegibilidade e não se encontram incurso em qualquer das causas de inelegibilidade.

“Declaro Wellington Fagundes e Manoel Francisco aptos a concorrerem ao pleito de 2014. Mas, volvendo ao ponto fulcral do presente julgamento, tenho que o candidato José Carlos Ramalho não se encontra apto a continuar no pleito em curso, e por força do impedimento do candidato em questão, indefiro o registro da Chapa Majoritária ao cargo de senador e suplentes da Coligação Amor a Nossa Gente. Para a aprovação da Chapa seria necessário que todos os candidatos que a compõem estivessem aptos.”, finalizou a Desembargadora.

A Coligação “Amor a Nossa Gente” é composta pelos Partidos PT/PMDB/PR/PC do B e PROS.

 

Acesso em 19/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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