Notícias

Cada vez mais usada para divulgar candidaturas, a internet contém restrições

sexta-feira, 01 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

Seguindo o calendário eleitoral das Eleições Gerais deste ano, desde o dia 06 de julho a propaganda eleitoral passou a ser permitida e a difusão de informações neste período mostrou que, neste pleito, os candidatos contam com uma grande aliada: a internet.

Por ser um meio democrático e de fácil acesso ao público, a rede mundial de computadores passou a ser um dos principais meios de comunicação utilizados para se divulgar conteúdos de cunho partidário/eleitoral tanto por candidatos, como por eleitores.

Mas não diferente de outros meios, a internet é sujeita a regras, e, ao mesmo tempo, sanções para aqueles que não cumprirem a lei. É vedado o anonimato na rede e as propagandas eleitorais devem ser gratuitas. Grande parte das denúncias por propaganda irregular, hoje, é oriunda da modalidade de publicidade paga na rede social facebook.

Ainda que sejam gratuitas, é proibido divulgar em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. Caso haja violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o respectivo beneficiário, se comprovado seu prévio conhecimento, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

É permitida a veiculação de conteúdo em sítios do partido, da coligação ou até mesmo do próprio candidato, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e seja hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no país.

A propaganda também pode ser feita em blogs e redes sociais, desde que o conteúdo seja criado ou editado por partidos, candidatos ou mesmo por iniciativa de qualquer pessoa. Além disso, pode se dar por envio de e-mails cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Entretanto, essas mensagens devem conter um mecanismo que permita que o destinatário solicite o seu descadastramento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa.

A legislação possibilita ao candidato, partido ou coligação requerer a Justiça Eleitoral que seja suspenso por 24 horas, o acesso a todo e qualquer conteúdo dos sítios da internet que descumprirem a Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições. Neste período, o sítio deve informar aos usuários que tentarem acessar a página, que ela se encontra indisponível por desobediência a lei eleitoral. Caso a conduta irregular persistir, o período de suspensão poderá ser duplicado.

 

Acesso em 01/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de junho de 2023

Reconhecida fraude à cota de gênero pelo PP para o cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições 2020

Fonte: TSE Por reconhecer fraude à cota de gênero, na sessão desta terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2013

PRE/RS: mantida cassação do registro de prefeito e vice-prefeito de São José do Ouro

Compra de votos e uso da máquina pública foram comprovados pelo Ministério Público Eleitoral Compra de votos e uso da […]
Ler mais...
sex, 23 de maio de 2014

Plenário reforma decisão do TSE e defere registro de prefeita eleita de Pombal (PB)

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 758461 e reformou […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

TSE aprova registro de candidato cego que teve pedido indeferido pelo TRE-SP

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na terça-feira (18/9), a candidatura ao cargo de deputado estadual de José Erivaldo da Silva […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram