Notícias

TRE/RJ defere liminar para retirada de ofensas a candidato na internet

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que a empresa M.P.M.Neto Editora - ME retire da rede social Facebook e do site www.oseuvoto.com.br conteúdo supostamente crítico ao candidato Lindbergh Farias (PT). Segundo o magistrado, o material, que inclui matérias relacionando o senador a "baderneiros" e mensaleiros", prejudica "a imagem do representado e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Proposta por Lindbergh e pela Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PCdoB), a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de maio de 2019

"Incompetência não pode ser tratada como improbidade", diz ministro do TCU

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br O controle das atividades da administração pública pelos órgãos de fiscalização não pode ser um obstáculo à […]
Ler mais...
qua, 30 de maio de 2018

Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping

Com base no princípio da equidade e nas normas previstas pelo artigo 413 do Código Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal […]
Ler mais...
seg, 20 de agosto de 2018

Coligação de Meirelles pede ao TSE para rejeitar candidatura de Alckmin

advogados da coligação MDB-PHS, cujo candidato à Presidência é Henrique Meirelles, pediram nesta sexta-feira (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para […]
Ler mais...
ter, 29 de novembro de 2022

2ª Turma mantém inconstitucionalidade de norma que criou Procuradoria-Geral do TCDF

Fonte: STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da Emenda 95/2016 à Lei Orgânica do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram