Notícias

TRE/RJ defere liminar para retirada de ofensas a candidato na internet

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que a empresa M.P.M.Neto Editora - ME retire da rede social Facebook e do site www.oseuvoto.com.br conteúdo supostamente crítico ao candidato Lindbergh Farias (PT). Segundo o magistrado, o material, que inclui matérias relacionando o senador a "baderneiros" e mensaleiros", prejudica "a imagem do representado e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Proposta por Lindbergh e pela Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PCdoB), a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 22 de março de 2014

TRE-SC nega pedido de desfiliação de vereador de Herval D'Oeste

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (17), negar o pedido de desfiliação […]
Ler mais...
seg, 22 de setembro de 2014

TRE/SP cassa tempo de propaganda partidária do PP

Na sessão de hoje (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 2 minutos e 30 segundos na […]
Ler mais...
qui, 10 de dezembro de 2020

TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Bom Jesus de Goiás (GO)

Fonte: TSE Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de […]
Ler mais...
sex, 25 de fevereiro de 2022

Regra do CPC sobre efeito suspensivo se aplica a embargos em execução fiscal, decide STF

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 18/2, julgou improcedente a Ação Direta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram