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Eduardo Campos e Marina Silva pedem registro de candidatura ao TSE

sábado, 05 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) e a ex-senadora Marina Silva fizeram pessoalmente nesta quinta-feira (3), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido de registro das candidaturas aos cargos de presidente da República e vice. O registro de candidatura é o procedimento exigido pela Justiça Eleitoral para que um candidato possa concorrer. Eduardo Campos é o sexto candidato a pedir registro na Justiça Eleitoral. O número do PSB nas urnas é o 40.

A coligação Unidos pelo Brasil, informada pelos candidatos, que apoia a chapa é composta pelo PSB, Rede, PPS, PPL, PHS e PRP.

O relator do pedido é o ministro João Otávio de Noronha.

Normas

Os partidos políticos e as coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar ao TSE o pedido de registro de candidatos a presidente da República, depois de sua escolha em convenção partidária. Após a entrega do pedido de registro, o processo é encaminhado a um ministro do Tribunal, que o relatará. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.

Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Processo relacionado: Rcand 70941

 

Acesso em 04/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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