Notícias

Prazo para convenções partidárias para escolha de candidatos inicia nesta terça-feira

sexta-feira, 13 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foto: Arquivo TRE-DF

Conforme o calendário eleitoral das eleições gerais deste ano, 10 de junho passa a ser um dia importante para este pleito. Vários prazos e restrições aos pré-candidatos e partidos estão definidos para este dia.

A partir de amanhã até o dia 30 de junho é permitida a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos para as eleições gerais deste ano.

Também passa a ser o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Caso isso não ocorra, caberá a cada partido político, a partir de quarta-feira, 11/6, fixar este limite e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no pedido de registro de seus candidatos. As datas estão previstas no calendário eleitoral das eleições gerais deste ano, e são estabelecidas pela Lei nº 9.504/97, art. 17-A e pela Resolução nº 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral.

O dia 10 de junho também é data na qual passa a ser proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato, escolhido em convenção, em rádio ou televisão. A partir desta terça-feira, também passa a ser assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, a partir de amanhã será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

 

Acesso em 13/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de abril de 2019

Justiça bloqueia R$ 13 mi de ex-governador do Tocantins, da ex-vice e do MDB por ‘eleição suplementar’

Noticia retirada do site: politica.estadao.com.br A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-governador do TocantinsMarcelo Miranda (MDB), também da ex-vice Cláudia Lélis, e ainda […]
Ler mais...
sex, 05 de dezembro de 2014

Ministro mantém governador de Roraima no cargo até julgamento de recurso no TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, por meio de liminar, a manutenção do governador de Roraima, […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

Juiz não deve apoiar candidato nas redes sociais, diz corregedor nacional

Por Sérgio Rodas O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

Para Assembleia, TSE não pode dizer como será sucessão de governador do Amazonas

Por Pedro Canário Não é o Tribunal Superior Eleitoral quem diz como deve ser feita a sucessão do governador do Amazonas, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram