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Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa

quinta-feira, 12 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A fim de tentar evitar qualquer tipo de cerceamento à liberdade de expressão dos torcedores durante os jogos da Copa do Mundo 2014, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal, dispositivo da Lei Geral da Copa que trata das regras para o ingresso nos estádios de futebol.

O PSDB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5136) questionando o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). O artigo 28 e seus dez incisos estabelecem as condições de acesso e permanência de qualquer pessoa nos locais oficiais de competição. Entre as regras está a proibição ao uso de objetos que possibilitem a prática de atos violentos e a de ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenofóbico ou que estimulem a discriminação.

Mas o parágrafo primeiro do artigo 28 ressalva o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão, em defesa da dignidade da pessoa humana. E é justamente essa ressalva que o PSDB está questionando por meio da ação. Segundo argumenta o partido, o parágrafo ou a interpretação que a ele possa ser atribuída, “cria limitação à liberdade de expressão, em defesa de dignidade da pessoa humana, para além daquelas reconhecidas pela Constituição”.

O partido afirma que o dispositivo em questão pretendeu ampliar as hipóteses de limitação ao direito de livre expressão, valendo-se de conceito indeterminado. A prova disso, segundo alega, é que o Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, ao estabelecer os itens proibidos, impede o acesso aos estádios de cidadãos que estejam, por exemplo, usando roupas com “tema ideológico” ou, ainda, que prejudiquem a “reputação do evento”. Para o PSDB, o alcance do conceito de “tema ideológico” caberá à autoridade da Copa do Mundo, que segundo o código de conduta, poderá, mediante revistas pessoais, remover os “itens proibidos”.

Sustenta que a regra contraria o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e o artigo 220 (caput) que impede qualquer restrição à manifestação de pensamento e veda toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (parágrafo 1º). Lembra ainda que o dispositivo não foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976, já julgada pelo STF.

Por essa razão, o PSDB pede a concessão de medida cautelar para suspender o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Geral da Copa ou que o STF dê interpretação conforme o texto constitucional ao dispositivo para evitar qualquer tipo de restrição ao direito de manifestação do pensamento nos estádios, “salvo – e tão somente – se incitarem a violência ou qualquer forma de discriminação”.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

 

Acesso em 12/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

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