Notícias

Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão, em caráter liminar, de uma inserção nacional produzida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), veiculada no dia 13 de maio, a qual teria se destinado, segundo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada e " propaganda negativa dos opositores ao governo”.

O PSDB afirma que a publicidade tem o propósito "de influir no pleito de 2014, objetivando beneficiar a manutenção do partido representado [PT] no Poder Executivo Federal”. Segundo a legenda, o espaço teria sido usado para fazer “propaganda negativa dos opositores do governo”, quando na peça se referiram aos mesmos dizendo: “Não podemos deixar que os fantasmas do passado voltem”.

Em sua decisão, a ministra disse que “mesmo que o teor da peça não imponha, como pretende o representante [PSDB], a conclusão de tratar-se de "propaganda eleitoral antecipada”, sinaliza, ainda que de forma dissimulada, para a continuidade do atual governo, com associação de imagens e ideias negativas ao passado, a incutir no espectador que isso ocorreria caso se desse ouvidos a falsas promessas”. De acordo com Laurita, o ato fere as normas previstas na Lei dos Partidos Políticos.

Para Laurita Vaz “constata-se que a peça impugnada, de forma subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria, ao desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço".

A ministra deixa claro que a decisão de suspender a peça veiculada é valida até um novo pronunciamento da Corte Eleitoral. Ainda de acordo com Laurita Vaz, fica a critério do partido substituir o programa impugnado por outra que atenda as determinações previstas na legislação eleitoral.
Processo relacionado: Rp 37337

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 16 de setembro de 2021

STF anula leis sobre criação de municípios no RS

Fonte: STF São inconstitucionais normas estaduais que possibilitem a criação de municípios sem prévia lei federal que autorize processos de […]
Ler mais...
seg, 24 de junho de 2019

Plenário confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana (BA)

Fonte: TSE Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

Justiça Eleitoral disponibiliza curso a distância sobre prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza curso aberto, na modalidade de ensino a distância (EAD), sobre financiamento de campanha nas eleições […]
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2019

TRE-SC promove evento para mulheres que querem ingressar na política

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) está organizando um evento para mulheres que desejam ingressar na política no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram