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STJ escolhe novos membros para TSE e CJF

sexta-feira, 09 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: José Cruz

Foto: José Cruz

O ministro Herman Benjamin (foto) irá compor o Tribunal Superior Eleitoral como membro substituto, na vaga aberta com a renúncia do ministro Humberto Martins, que tomou posse como corregedor do Conselho da Justiça Federal. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça também indicou, nesta quarta-feira (7/5), os ministros Herman Benjamin e Jorge Mussi para compor o CJF como membros efetivo e suplente, respectivamente.

O Pleno também referendou, de forma unânime, o requerimento do ministro Humberto Martins para continuar exercendo suas funções na 2ª Turma e na 1ª Seção do STJ cumulativamente com a Corregedoria do CJF. Isso porque, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ, o presidente e o vice-presidente da corte e o corregedor da Justiça Federal integram apenas o Pleno e a Corte Especial.

Escolas de magistratura
Na ocasião, os ministros aprovaram o envio de projeto de lei que cria cargos e funções para a estrutura permanente das escolas de magistratura federais. A formulação do quantitativo de cargos (efetivos e em comissão) e funções se deu a partir de análise do Centro de Estudos Judiciários do CJF.

O projeto propõe uma estrutura idêntica para cada escola, com 29 cargos efetivos de analista judiciário, além de sete cargos em comissão e 15 funções comissionadas.

A metodologia do trabalho foi aprovada pelo CJF, com a anuência de vários Tribunais Regionais Federais, que, além disso, entenderam que a proposta não viola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/02).

“No caso, foi dimensionada a necessidade mínima de fluxos de trabalho para o funcionamento de cada escola. O mencionado dimensionamento mínimo foi acolhido de forma unânime pela direção dos vários Tribunais Regionais Federais”, afirmou o ministro Humberto Martins, relator da proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Acesso em 09/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

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