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TRE-RJ mantém multa de R$ 5 mil para Lindbergh por propaganda em revista

segunda-feira, 07 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O TRE-RJ manteve, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (2), a sentença do juiz auxiliar Alexandre Chini Neto que havia multado em R$ 5 mil o senador Luiz Lindbergh Faria Filho (PT) por propaganda antecipada em reportagem na edição de novembro de 2013 da revista Entre Lagos/Rio. De acordo com o juiz Chini, que relatou o processo, a irregularidade ficou comprovada "diante do conteúdo explicitado, da exaltação das realizações pessoais do representado, que se confunde com a ação política a desenvolver, traduzindo a ideia de que seja ele a pessoa mais apta ao exercício do cargo de governador". O magistrado ressaltou, ainda, que "a circunstância de não haver pedido expresso de voto - nem referência ao número de eventual candidatura, agremiação partidária, ou mesmo alusão ao pleito - não retira do texto divulgado o intuito de publicidade política". A Corte confirmou também a multa de R$ 8 mil à empresa Rio Grande Comunicação S/S Ltda., responsável pela publicação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Processo relacionado: RE 1374

 

Acesso em 04/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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