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Ex-prefeito é multado por aumento de salário em ano eleitoral

sexta-feira, 28 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A concessão de reposição salarial ao magistério acima da inflação em período eleitoral levou à desaprovação das contas de 2012 do Município de Ortigueira (região Central) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Outra irregularidade foi o atraso de 75 dias no envio de dados contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais do sexto bimestre daquele exercício ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal.

Em virtude das irregularidades, o então prefeito de Ortigueira, Geraldo Magela do Nascimento (gestão 2009-2012), recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. As sanções administrativas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). O TCE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em virtude da violação da Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no país.

Em 17 de maio de 2012, a administração municipal concedeu reajuste de 20,9% aos professores municipais, em percentual acima do índice de inflação acumulada no exercício. Essa prática é vedada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses dispositivos legais estabelecem que, em ano eleitoral, os reajustes concedidos entre 10 de abril e 31 de dezembro só podem cobrir perdas inflacionárias do exercício.

Por outro lado, a Súmula 7 do TCE estipula que recomposição salarial nos 180 dias que antecedem as eleições municipais só é permitida se for concedida a todos os servidores, e não apenas a determinada categoria. Embora o então prefeito tenha justificado o reajuste aos professores em maio para cumprir uma lei municipal que estabelece esse mês como data-base de revisão salarial do magistério, a Lei do Piso Nacional dos Professores define janeiro como essa data-base, exatamente para evitar conflito com as vedações impostas pela Lei Eleitoral.

Câmara Municipal

A análise das contas de 2012 do Município de Ortigueira foi realizada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE. Na mesma sessão, o colegiado julgou regulares com ressalvas as contas de 2012 da Câmara Municipal de Ortigueira, sob responsabilidade do então presidente, Rafael Ribeiro Costa.

As ressalvas ao balanço foram devidas ao atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e também de informações orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo nos seis bimestres de 2012. Por conta desses atrasos, Rafael Costa recebeu cinco multas do Artigo 87 da LC 113/2005 – relativas aos cinco primeiros bimestres em atraso. As multas somam R$ 3.627,40. Em relação ao sexto bimestre, a multa de R$ 725,48 foi aplicada a Marcos Rogério de Oliveira Mattos, que, na data limite para o cumprimento da obrigação, respondia pela administração da Câmara Municipal.

As duas decisões, relatadas pelo conselheiro Nestor Baptista, foram embasadas na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Em ambas, cabe Recurso de Revista, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os acórdãos com as decisões serão publicados no Diário Eletrônico do TC, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

O parecer prévio do TCE relativo à administração municipal será encaminhado à Câmara de Ortigueira, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do então chefe do Poder Executivo. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Acesso em 28/03/2014

 

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Bonde
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