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TRE-SC nega pedido de desfiliação de vereador de Herval D'Oeste

sábado, 22 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (17), negar o pedido de desfiliação partidária feito pelo vereador de Herval D'Oeste Adelar José Provenci (PSDB), sob o argumento de que ele estaria sofrendo discriminação pessoal, o que estava impossibilitando sua convivência política dentro do Partido da Social Democracia Brasileira. Da decisão, disponível no Acórdão n° 29.115, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador contra o Diretório Municipal do Partido. Juntamente ao recurso, foi apresentada uma declaração do ex-presidente do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira, assinada no dia 1° de janeiro de 2013, na qual consta que a agremiação reconhece a procedência do presente pedido de justificação de desfiliação.

O PSDB se manifestou pela improcedência do pedido, explicando que não há qualquer prova da alegada discriminação pessoal e que foram apresentadas outras sete ações com contornos idênticos à presente demanda, todas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, as quais a agremiação contesta a validade.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou procedência ao pedido, ressaltando que de fato não foi comprovado que o vereador sofre perseguição dentro do partido e que a justificação de desfiliação está alicerçada somente na declaração assinada pelo ex-presidente do partido.

"Sobretudo, a imprestabilidade da declaração como prova idônea à declaração da justa causa decorre da forte oposição manifestada pelo órgão regional do PSDB, que rebateu veementemente a desfiliação, afirmando que o mandatário contará com todo o apoio e o respaldo dos demais integrantes do PSDB de Herval D'Oeste, considerando que era uma das lideranças políticas do partido naquele município, e que a desfiliação, em verdade, visa atender interesses de ordem pessoal", acrescentou o magistrado.

 

Acesso em 22/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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