Notícias

Multa de mais de R$ 50 mil aplicada a prefeito de Gaspar é afastada

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente, por maioria dos votos, nesta segunda-feira (24), o recurso interposto pelo prefeito de Gaspar, Celso Zuchi (PT) e pela sua vice, Mariluci Deschamps Rosa (PT), contra a sentença que os condenou ao pagamento de multa individual de R$ 53.205,00, pela utilização vedada de material de expediente e de servidores públicos em benefício de campanha eleitoral. Da decisão, disponível no Acórdão n. 29.091, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

O juízo da 64ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação "Mais por Gaspar" (PPS e DEM), ao argumento de que os investigados teriam praticado as condutas vedadas no artigo 73, inciso I e III da Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições). Os motivos que levaram a coligação a propor a ação foram, em síntese, o emprego de material de propriedade pública em campanha e a utilização dos serviços de dois servidores públicos para a mesma finalidade.

A coligação alegou que os investigados utilizaram materiais públicos e préstimos advocatícios de um servidor em ações eleitorais, além de serviços e a experiência política de um professor efetivo como coordenador de suas campanhas e da Coligação "Pra Gaspar Seguir em Frente".

Dois recursos foram interpostos ao TRE-SC, um pela coligação, pedindo a cassação dos registros e diplomas dos investigados, e outro pelo prefeito e pela vice, pedindo a improcedência da ação, explicando que por equívoco utilizaram em documentos o cabeçalho do município na impressão de uma procuração de interesse pessoal, mas que isso não seria motivo suficiente para a condenação. Quanto à hipótese de utilização de serviço de servidor público, os investigados alegaram tratar-se de uma acusação imaginária e irreal.

Julgamento

O relator do caso, juiz Marcelo Krás Borges, votou pelo desprovimento de ambos os recursos e pela manutenção da sentença, considerando que na sua ótica as condutas vedadas foram devidamente demonstradas, mas que não tiveram potencialidade suficiente para configurar a cassação dos diplomas. Todavia, o magistrado teve seu voto vencido pelos demais juízes do Pleno.

O voto vencedor foi o do relator designado, juiz Hélio do Valle Pereira, que julgou procedente o recurso interposto pelos investigados, para afastar as penalidades aplicadas na sentença. O magistrado explicou que não há prova de que os servidores tenham deixado seus afazeres no município para se dedicarem às finalidades eleitorais e que quanto ao uso de uma folha de papel, da impressora e da energia elétrica municipal, não se pode cogitar tratar-se de um ato ilícito a partir de algo tão inexpressivo.

"Ainda que se veja - hipoteticamente - no uso de bens públicos uma conduta eleitoral indevida, não se pode deixar de fazer uma ponderação quanto à efetiva lesão do objeto protegido pela regra jurídica. Como antes dito, uma ninharia, uma miudeza dessas não pode justificar a punição", esclareceu o relator designado sobre o uso da folha de papel.

 

Acesso em 28/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 03 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012

Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

OAB SP redige anteprojeto sobre transparência dos partidos políticos

Um rol de Comissões temáticas da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou anteprojeto de lei com […]
Ler mais...
ter, 23 de maio de 2023

Nova LIA não retroage para uso de análise de contas em ação de improbidade, diz STJ

Fonte: Conjur Por Danilo Vital A regra da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que prevê que decisões de aprovação […]
Ler mais...
qui, 29 de junho de 2017

Advogados do Reino Unido visitam o TSE para conhecer o sistema eleitoral brasileiro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga recebeu, na manhã desta segunda-feira (26), advogados do Reino Unido que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram